Emissão de NF-e para prestadores de serviços de Pareci Novo começa a funcionar em fevereiro

No entanto, adesão ao sistema só será obrigatória a partir do ano que vem

Com o intuito de oferecer mais segurança, agilidade ao contribuinte e melhor controle fiscal, entrará em vigor, a partir de 1º de fevereiro, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de prestação de serviço no município de Pareci Novo.

Para se cadastrar no sistema, o prestador de serviço deverá acessar o site da Prefeitura (www.parecinovo.rs.gov.br), acessar a aba “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços” e preencher o pedido de adesão. A modalidade eletrônica de emissão de nota será obrigatória a partir de fevereiro de 2021.
A secretária da Fazenda de Pareci Novo, Juliana Arnhold, destaca que a implantação do sistema do NF-e vem sendo planejado há anos e traz muitos benefícios para o contribuinte e, também, ao Fisco. “Os prestadores de serviço possuem prazo de um ano para se adequarem ao sistema. É importante que eles não deixem para a última hora (a adesão)”, ressalta Juliana.

Juliana destaca que o sistema da NF-e dá ao prestador de serviços uma série de vantagens. Entre elas a secretária elenca a redução de custos e necessidade de armazenamento físico, redução na incidência de erros, criação de relatórios, maior seguranças e agilidade e economia. “Se você precisar realizar uma consulta, basta ter acesso a um computador. Já imaginou ter que ficar gastando energia investigando arquivos? O ganho em tempo aqui é enorme”, exemplifica. Outro exemplo dado por Juliana é a diminuição de gastos com impressoras e papel, uma vez que as notas podem ser enviadas por e-mail.

Em caso de dúvidas em relação à emissão da nota, o prestador de serviço pode acessar o site http://help.nfse-tecnos.com.br/appwcliente.aspx ou entrar em contato com o departamento de Tributos pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 3633-9222, 3633-9333 e 9 9865-7030.
A secretaria da Fazenda salienta que produtores rurais não se enquadrarão nesta modalidade e que não precisam aderir ao sistema contribuintes com cadastro fiscal de profissionais autônomos ou sociedades profissionais que tenham o recolhimento do ISSQN através de Tributação Fica (ISS-Fixo), pessoas jurídicas optantes pelo Regime Tributário ao Simples Nacional qualificados como Microempreendedor Individual (MEI) quando prestarem serviços para pessoas físicas, serviços registrais e notariais e bancos e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

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