Projeto foi protocolado na Câmara. Previsão de início é dia 17
O prefeito Gustavo Zanatta protocolou na Câmara de Vereadores projeto que autoriza novo Programa de Recuperação e Refinanciamento de Créditos Municipais de Pessoas Físicas e Jurídicas, o Refis. Se autorizado, ele será aberto já no dia 17 de junho e seguirá até o fim do ano. O texto prevê parcelamentos e descontos de juros e multas em dívidas de contribuintes com o Município.
“Analisando o atual cenário de nosso País, onde, desde 2015, enfrentamos uma crise econômica e todos os acontecimentos que desta decorrem, tais como a queda do poder aquisitivo, o desemprego, o empobrecimento, decorrendo no aumento da população em situação de vulnerabilidade econômico social, somada a uma pandemia decorrente da disseminação da Covid-19, entendeu a Administração Municipal em oportunizar aos munícipes a regularização de suas pendências, remidos dos valores de multa e juros”, colocou Zanatta em sua justificativa aos vereadores.
O projeto precisa passar pela Comissão Geral de Pareceres e, então, vai a votação; que não tem data confirmada, mas precisa ocorrer até a sessão da próxima quinta-feira para que seja efetivada a data de início prevista pelo prefeito. O governo precisa da autorização por estar, em tese, abrindo mão dos valores devidos em juros e multas; mas justifica o projeto como alternativa para garantir o pagamento das dívidas e reinvestir o recurso nas demandas do Município.
A dívida ativa da Prefeitura, em débitos em aberto de obrigações como IPTU ou ISSQN, passa dos R$ 120 milhões. R$ 90 milhões destes, porém, já prescreveram. São contas que, de acordo com a Legislação Municipal, deixaram de ser pagas no prazo de cinco anos e, por serem abaixo de R$ 1.129,00, não puderam ser judicializadas.
O que prevê o projeto:
– Desconto de 100% de juros e multas no pagamento à vista da dívida;
– parcelamento em quatro vezes com desconto total da multa e desconto de 80% dos juros;
– parcelamento em oito vezes com desconto total da multa e desconto de 60% dos juros;
– parcelamento em doze vezes com desconto total da multa e desconto de 40% dos juros;
– o valor das parcelas não pode ser menor que R$ 100,00;
– a primeira parcela é paga no ato de confissão da dívida. Parcelas não pagas no vencimento terão juros de 1% ao mês. O atraso de 90 dias no pagamento da parcela implicará no cancelamento dos descontos;