Pagamento de reposição salarial deve ser suspenso, diz TCE

Atendendo a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura de Montenegro terá de suspender o pagamento da reposição salarial de 4,52% concedida aos servidores públicos em março. A decisão também afeta outras cidades gaúchas que realizaram a reposição. A suspensão dos pagamentos é fruto de um novo entendimento do TCE a respeito da Lei Complementar 173/2020, editada pelo governo federal em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da Covid-19.

O texto em questão veda o aumento das despesas com pessoal. Porém, o próprio Governo Federal promoveu a correção do salário mínimo e do piso nacional dos agentes comunitários de saúde. Há alguns meses, o TCE, inclusive, emitiu a nota técnica 003/2020, apontando que, quando se trata da obrigação de preservar o poder aquisitivo do trabalhador, a ação dos Municípios não fere a legislação.

No dia 14 de abril, no julgamento de recurso contra a concessão realizada pela cidade de Canoas, nos mesmos moldes da que foi praticada em Montenegro, o TCE revisou seu posicionamento inicial e concedeu medida cautelar de suspensão da aplicação da lei no Município vizinho.

“Os conselheiros do TCE/RS agora firmaram o entendimento de que a LC 173/2020 proíbe a revisão inflacionária dos servidores públicos, operando nítida mudança de entendimento até então externado”, aponta o procurador-geral do Município, Alexandre Muniz de Moura. No mesmo julgamento, por outro lado, foi destacada a boa-fé dos gestores e servidores públicos que receberam a correção inflacionária, uma vez que estava amparada em entendimento do próprio Tribunal de Contas, vigente até então. “Em razão disso, os pagamentos já realizados estão todos corretos nos diversos Municípios do Estado que concederam a inflação aos seus servidores, mas não mais poderão ser mantidos”, acrescenta o procurador-geral de Montenegro.

Projeto para suspensão dos pagamentos será enviado para a Câmara de Vereadores

Em Montenegro, a categoria recebeu os valores retroativos a janeiro, mas o adicional não estará na folha de maio, que será depositada até o dia 30. A decisão que determina o corte tem caráter liminar e se, na análise de mérito, houver entendimento diferente do atual, os créditos voltarão a ocorrer no futuro.

Como a reposição foi fixada através de uma lei aprovada pela Câmara, a suspensão dos seus efeitos requer novamente o aval do Legislativo, que concedeu o mesmo índice de correção aos seus próprios servidores. Por isso, a Administração Municipal vai encaminhar um novo projeto suspendendo os pagamentos. Antes de mandar o projeto à Câmara, o prefeito Gustavo Zanatta conversou com o presidente do Sindicato dos Municipários, Carlos Henrique Rosa, para comunicar a categoria.

Os 4,52% pagos a partir de janeiro foram fixados com base no Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), conforme estabelece o artigo 37 inciso 10º da Constituição Federal. A suspensão atinge também os funcionários regidos pela CLT, os inativos e pensionistas de ex-servidores municipais.

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