A partir de 2019, uma nova fatia de empreendimentos passa a ser obrigada a registrar suas vendas eletronicamente, o que vai demandar adaptações
Aos poucos, os documentos de registro de empresas vão deixando de ser manuais e passam ao meio eletrônico. A partir de 1º de janeiro de 2019, essa realidade vai alcançar a emissão das notas fiscais de venda para as pequenas empresas do varejo gaúcho. Ainda com exceção dos que são Microempreendedores Individuais (MEI’s), todos os comércios vão ter que emitir a chamada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e.
A novidade já vale para muitas empresas, pois a obrigação foi separada de acordo com o porte de cada empreendimento. A fase atual vem para englobar mais uma fatia: a de empresas que faturam até R$ 360 mil no ano e são consideradas de pequeno porte. Só vai sobrar quem é do MEI, cujo teto de faturamento anual chega a R$ 81 mil e é restritivo para algumas atividades.
Coordenadora de Departamento Fiscal em um escritório contábil, Josiane Gomes explica que os que entram na obrigatoriedade na virada de ano precisam fazer alguns investimentos. “Precisa computador, acesso a internet, impressora, um sistema emissor e certificado digital”, destaca, alertando que a novidade pode não se adequar a realidade de alguns empresários. “Tem empresas, hoje, que ainda não possuem nem computador”, salienta a profissional.
Obrigada a NFC-e, tudo o que a empresa vender precisa ser registrado no sistema, que automaticamente envia as informações eletrônicas para a receita estadual, coibindo a sonegação fiscal. O consumidor, por sua vez, sai com o seu cupom impresso que, com QR-Code, pode ter a sua validade consultada também via internet. Pela realidade atual, muitas das empresas que passarão a emitir o documento ainda vendem com notas fiscais feitas à mão.
“Eu acredito que a maior dificuldade seja a resistência ao novo. Geralmente assusta, principalmente para os que têm empresa há mais tempo e sempre emitiram as notas manualmente”, avalia Josiane. Apesar do investimento, ela destaca que, após a adaptação, a NFC-e pode ajudar os empresários. “Acho que as empresas conseguirão se organizar melhor, pois, operacionalmente, emitir uma NFC-e é muito mais prático do que emitir uma D1 (a nota manual)”, destaca.
Empresariado ainda discute a obrigatoriedade do documento
O grupo de empresas que entrará na NFC-e em 2019 devia ter entrado já no início de 2018. Mas a pressão por parte do empresariado gaúcho – alegando as dificuldades financeiras e operacionais, até do acesso à internet em alguns locais – conseguiu alcançar a prorrogação. Um ano se passou, no entanto, e pouco mudou na realidade destes pequenos empresários. Ainda se pede uma alternativa.
No mês passado, uma comitiva da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado (Fecomércio-RS) – entidade que representa as empresas do comércio de bens, serviços e turismo – esteve na sede da Secretaria da Fazenda do Estado para tratar do tema. No encontro, a avaliação do secretário, Luiz Antônio Bins, foi de que cerca de 14 mil destas empresas tem potencial para ter algum tipo de dificuldade – número que, em suas palavras, seria razoavelmente pequeno.
Propondo que a obrigação seja prorrogada para outra data, o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, falou da realidade dos empresários. “Sabemos da importância da implantação do sistema, porém, por estarmos tratando de pequenos empreendedores, estamos diante de um alto custo em um momento de dificuldades de caixa”, disse. A secretaria acabou demonstrando intenção em ampliar o prazo para alguns dos que devem entrar na obrigação, mas colocou que o tema ainda precisaria ser estudado. Por enquanto, nada foi acertada para uma prorrogação.
Saiba Mais
A NFC-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, que foi instituído em 2007 no Programa de Aceleração do Crescimento. O sistema consiste numa série de obrigações empresarias entregues em meio eletrônico que visam a informatização da relação entre o fisco e o contribuinte para, principalmente, coibir a sonegação e aumentar o recolhimento de impostos. A Nota Fiscal Eletrônica e o E-Social são exemplos de obrigações do Sistema que, inicialmente, foram atingindo as empresas de maior porte e de acordo com a adesão de cada estado.