Dados do Ministério da Economia mostram o crescimento dos pedidos de seguro-desemprego pelos montenegrinos em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus. Na comparação mensal com 2019, o número de solicitações subiu 12,6% em abril, saltou 85,2% em maio, no pior mês registrado, aumentou 65,7% em junho e 30,17% em julho. Como mostra o gráfico a seguir, houve redução, na comparação com o ano anterior, em agosto e setembro, e nova alta em outubro. O acumulado dos primeiros dez meses de 2020 é de 2.579 encaminhamentos de seguro desemprego em Montenegro, 16,86% a mais do que o mesmo período de 2019.
Dados mostram impacto
O impacto das medidas de isolamento impostas para conter a disseminação do coronavírus na geração de empregos formais, com o fechamento de empresas não essenciais e a redução de capacidade de outras,já vinha sendo percebido através dos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Caged, que são divulgados mensalmente e estão disponíveis até setembro. De acordo com a base de dados, as empresas de Montenegro tinham amargado o fechamento de mais de 500 postos de trabalho no primeiro semestre, mas vêm apresentando recuperação que caminha junto da gradual retomada da Economia. O saldo negativo já é bem menor, de 142 postos fechados.
A diferença entre os dois indicadores é a parte que fornece a informação. Enquanto o Caged dá uma ideia da geração de empregos por empresas instaladas no Município, os dados do seguro-desemprego têm como fonte o próprio trabalhador; ou seja, o montenegrino desempregado que foi atrás do benefício tendo sido empregado por uma empresa de Montenegro ou não. É um outro ângulo para olhar o tema.
Chama atenção nos números do seguro que, após certa recuperação, com queda nos encaminhamentos iniciada em agosto, tenha havido nova alta de solicitações em outubro. Ainda resta saber, quando da divulgação dos índices do Caged, no final do mês, se o mesmo se verificará de parte das empresas declarantes.
Em linhas gerais, tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal, quando demitido sem justa causa e não ter outra renda para sustentar a família; e o trabalhador doméstico, demitido sem justa causa após ter trabalhado exclusivamente na atividade por, no mínimo, 15, dos 24 meses que antecederem a dispensa. O valor pago varia de acordo com a média salarial dos três últimos meses trabalhados e tem como piso o salário mínimo, de R$ 1.045,00, e teto de R$ 1.813,03. Por aqui, antes em função da pandemia e, hoje, em função da interdição do prédio do Sine, o benefício pode ser solicitado apenas através de canais digitais, pelo site gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.