Regra também facilita ações das prefeituras em caso de urgência
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 23, a Lei 14.981 em favor do agronegócio, empreendedores e ações das prefeituras do Rio Grande do Sul. São medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes da catástrofe climática; e que substituem a Medida Provisória (MP) nº 1.221 editada em maio.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira, dia 20, a Lei ratifica flexibilizações de regras relacionadas à Lei de Licitações e Contratos, nos moldes do que já estava previsto na MP, dando segurança jurídica aos gestores governamentais. Entre as possíveis providências, em casos específicos, dispensa licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços.
Aos agricultores, entre os principais pontos, restabelece o PEAC FGI Crédito Solidário, que permite a concessão de garantias em operações de crédito para pessoas jurídicas de direito privado, cooperativas, empresários individuais e produtores rurais. As contratações devem ser realizadas até 31 de dezembro, com condições facilitadas, como prazos de carência entre 06 e 24 meses e com duração total de até 84 meses.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.981:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.981-de-20-de-setembro-de-2024-585937571
Apoio financeiro ao agro e as MEIs
A nova lei autoriza o Governo Federal a conceder R$ 3 bilhões em subvenções econômicas em créditos para agricultores – mutuários do Pronaf e Pronamp – e para micro empreendedores individuais – pelo Pronampe – que sofreram perdas nas enchentes de maio, ampliando os recursos e prazos concedidos nas medidas provisórias anteriores. Os recursos previstos serão destinados aos contratos firmados até o final deste ano. Ao agro, fortalece ainda o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com um aporte de R$ 4,5 bilhões.
Apesar de o valor aprovado ser inferior ao solicitado pelo setor, há promessa do Palácio do Planalto de que poderá haver suplementação. O presidente da Fetag (Federação dos Trabalhadores da Agricultura RS), Carlos Joel da Silva, considera a sanção “um avanço significativo”. Ele aponta que a entidade seguirá mobilizada para o repasse dos recursos de forma célere. “Para isso, ainda precisamos que o BNDES emita as circulares necessárias para viabilizar a liberação dos créditos e garantias”, assinala.
Prazos flexibilizados as prefeituras
Aplicada exclusivamente em calamidade pública, a nova legislação dá mais agilidade aos governos nas medidas de reconstrução do estado. Ela permite, por exemplo, que reduzam pela metade os prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances e propostas pela Lei de Licitações e Contratos; além de simplificar os procedimentos na fase preparatória de contratações, dispensando estudos técnicos preliminares e permitindo uso de documentos simplificados. Em relação à burocracia, passa a flexibilizar as exigências de documentos de regularidades fiscal e econômico-financeira quando há poucos fornecedores ou prestadores de serviços disponíveis.
Uma previsão importante são as possibilidades de prorrogação de contratos existentes, novamente com flexibilidade dos prazos, e a celebração de ‘contratos verbais,’ desde que o seu valor não seja superior a R$ 100 mil. Reitera-se que essas ações devem ser aplicadas somente nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual.