Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores nessa quinta
A Câmara de Vereadores de Montenegro aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada nessa quinta-feira, 29, o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que isenta os moradores de áreas de enchente do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de 2024. A medida visa aliviar o impacto financeiro causado pelas cheias deste ano, que afetaram diversas áreas do município.
De acordo com o Projeto de Lei nº 0077/2024, além da isenção do IPTU, os moradores diretamente atingidos pela enchente também serão isentos da Taxa de Coleta de Lixo e Esgoto referente ao mesmo período.
Para os imóveis que sofreram alagamento direto, a isenção será total, abrangendo as parcelas com vencimento de maio a dezembro de 2024. Já para os imóveis indiretamente afetados, como apartamentos em andares superiores que não foram alcançados pela água, a isenção será de 20% do valor das parcelas.
A isenção também se estende aos profissionais autônomos que prestam serviços em imóveis situados nas áreas afetadas. Esses contribuintes terão os créditos tributários do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) remitidos para o período de maio a dezembro de 2024, com a possibilidade de compensação no exercício de 2025, caso tenham realizado pagamentos à vista ou de parcelas já remetidas.
O prefeito Gustavo Zanatta, em sua mensagem justificativa, destacou a importância da medida para minimizar os prejuízos econômicos enfrentados pelos moradores e comerciantes das áreas atingidas. O projeto também prevê que eventuais valores pagos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo e Esgoto referentes ao exercício 2024, que excederem o valor remanescente do lançamento do exercício após a redução, poderão ser compensados no exercício de 2025, atualizados conforme a legislação vigente. A regulamentação e a identificação precisa dos imóveis beneficiados serão detalhadas em decreto posterior, com base no modelo georreferenciado de inundação.