Programa foi aprovado pela Câmara de Vereadores e, agora, inicia fase de regulamentação
Está aprovado o projeto de lei que institui, em Montenegro, o programa Família Acolhedora. De iniciativa do Governo Zanatta, ele foi apreciado pelos vereadores na sessão ordinária dessa quinta-feira, 21, e aprovado por unanimidade. Ele cria a estrutura de funcionamento do acolhimento familiar no Município, que é uma medida protetiva e temporária, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Visa acolher crianças e adolescentes em situação de risco social, como abandono, em uma família acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada ao programa. Alternativa ao encaminhamento do jovem ao abrigamento em instituições, ele prevê um auxílio financeiro mensal equivalente a um salário mínimo pago pelo Município às famílias dispostas a oferecerem a guarda subsidiada, que cessa quando houver o retorno à família de origem, o encaminhamento à família extensa ou o início do processo de adoção.
“Existem situações de vulnerabilidade e de risco em que a rede – o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Judiciário – se vê obrigada a tirar uma criança de um contexto familiar por uma situação de violência, de abuso sexual, de maus tratos, de desnutrição…e se percebe que aquela família não tem mais condições de ficar com aquela criança”, explica a promotora de Justiça Rafaela Hias Moreira Huergo. “A lei nos diz que, prioritariamente, a gente tem que entregar essa criança para algum membro do que se chama a família extensa, outros parentes próximos com quem a criança tenha afinidade. Só que muitas vezes não tem familiares aptos a receber essas crianças e termina que a gente acaba tendo que institucionalizar elas em uma instituição de acolhimento.”
Rafaela esclarece que, com a alternativa do acolhimento familiar, prospectam-se famílias dentro da comunidade que possam receber a criança no período em que se avalia a família de origem e se decide o que vai ser feito. “Essa criança, ao invés de ficar no abrigo, poderá ficar com uma família, com um cuidado individual e não coletivo. Ela passa a ser parte de uma família momentaneamente, vai vier uma dinâmica de família, vai viver numa estrutura de família e com uma rotina de família.”, complementa a promotora. “Não é dizer, em nenhuma medida, que os nossos abrigos não sejam bons. Os nossos abrigos são excelentes na cidade. No entanto, eles não suprem a falta que essas crianças têm de um referencial de família.” Atualmente, são mais de 40 as crianças e adolescentes em abrigos, cujas vagas são custeadas pelo Município.
Iniciativa partiu de promotora
Rafaela Huergo foi a responsável por provocar o início do programa de Família Acolhedora em Montenegro junto aos poderes Legislativo e Executivo. Foi um trabalho que iniciou ainda em 2020, intensificado em 2021 com reuniões e a apresentação de cases de outros municípios ao prefeito e vereadores sobre o funcionamento e os resultados da iniciativa, em prática em várias partes do mundo e prevista na lei brasileira há cerca de uma década. A promotora cita exemplos das gaúchas Santo Ângelo, Passo Fundo e Carazinho. A última veio ser apresentada pela equipe técnica responsável. “Nós tivemos a oportunidade de trazer eles justamente para mostrar como esse acolhimento transformou a dinâmica da infância e da juventude na seara da proteção nos municípios”, destaca Rafaela, que é titular da Promotoria de Justiça Especializada de Montenegro.
Ainda não há data para o início da aplicação prática no Município. Com o projeto aprovado por unanimidade no Legislativo, o Executivo Municipal precisa fazer a regulamentação da lei, oficializando, por exemplo, os requisitos mínimos e formas de cadastramento das famílias guardiãs. Também será necessário um trabalho de sensibilização para buscar interessadas. O texto prevê que as famílias passarão por uma avaliação e seleção que levará em conta o ambiente familiar, a moradia, o preparo para o acolhimento e a motivação para a adesão. Uma equipe técnica fará o acompanhamento da criança periodicamente visando garantir o seu bem-estar; e o processo também deve contar com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Judiciário.
A promotora salienta que toda e qualquer retirada da criança de sua família passa pelo Judiciário, com a chancela de um juiz. Da mesma forma, passará a avaliação do perfil da criança e do adolescente para o encaminhamento, ou não, a uma família acolhedora. O abrigamento nessas famílias tem caráter transitório e provisório; e a mesma não poderá ser pretendente à adoção da criança ou adolescente abrigada temporariamente.