Promotora eleitoral, Drª Graziela Lorenzoni, explica o que pode e o que não pode na campanha
Devido à pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais foram adiadas para 15 e 29 de novembro deste ano. Apesar de faltar quatro meses para o pleito, pré-candidatos já iniciam sua caminhada para a vitória eleitoral. Em meio à decisão do proponente ideal, eleitores serão expostos a dezenas de notícias diárias nas redes sociais. E como saber o que é verdadeiro? Como agir em caso de fake news? O que pode e o que não pode ocorrer?
Pensando nisso, o Pronto. Falei!, do Jornal Ibiá no Facebook, com a apresentação da diretora Maria Luiza Szulczewski, a Lica, teve a participação da promotora eleitoral de 2020 da 31ª Zona Eleitoral, Drª Graziela Lorenzoni. Ela debateu a situação de Montenegro para as eleições municipais, e a importância dos cuidados com as fake news.
Atuando pela terceira vez em eleições municipais, a promotora destaca que a legislação eleitoral têm três pontos principais: assegurar que a eleição seja legítima; assegurar a igualdade entre os candidatos, e por fim que seja assegurada a liberdade de voto do eleitor. “Partindo dessa espécie de premissa, a legislação eleitoral na prática se movimenta sempre de modo a suprir os problemas da eleição prévia”, comenta.
Nesse sentido, ela relembra o ocorrido nas eleições presidenciais de 2018. “Foram utilizadas as redes sociais de uma forma imoral. E se gerou uma informação que não era verdadeira, que foi difundida de forma assustadora, porque basta um clique”, disse.
A propagação de notícias falsas nas redes sociais, os robôs pagos para propagação e o impulsionamento indevido foram alguns dos exemplos de atitudes ilícitas nas eleições passadas, e no qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para combater este ano. “Toda a legislação preparada para a eleição 2020 vem para servir de limitador e de ferramenta para impedir esses abusos”, fala Graziela.
As fake news
Segundo a promotora Graziela Lorenzoni, há um receio que se propaguem fake news na região durante as eleições. “Existe um grupo de pessoas cujo nome não importa no momento, mas figuras conhecidas que, mesmo em tempos normais, criam informações falsas para denigrir a imagem de outros. Temo que isso ganhe maior dimensão no processo eleitoral, porque ai está valendo muito”.
Citando o ministro ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, Lorenzoni destaca que quem poderá impedir que as fake news se difundam são as plataformas e ferramentas de redes sociais, além daqueles que denunciam a ação ilícita. “Eu peço que o eleitor esteja atento para não se deixar levar de imediato. Conferir dentro do possível, ir atrás, se precaver, conversar antes de difundir a notícia. Caso constate que é a notícia é falsa denuncie, porque provavelmente está em face de uma conduta criminosa”. Esse é um crime contra a honra de natureza eleitoral, um crime de denunciação caluniosa, segundo ela.
Mesmo que a notícia falsa não tenha partido do candidato ou da coligação, eles poderão ser punidos desde que se tenha prova de autoria. “Serão penalizados na seara civil, e podem sofrer representação. Na parte penal depende de prova de autoria”, explica.
Além disso, caso aquele que propagar fake news tenha conhecimento da natureza falsa da notícia poderá também ser penalizado. Graziela recomenda que, se o cidadão não tiver certeza se é verdadeira ou não aquela informação, não deve compartilhar, especialmente notícias que abalam a honra das pessoas.
Outras formas de comunicação e propaganda
Placas, outdoors, panfletos, são alguns dos exemplos de propagandas e comunicação com o eleitorado que também podem ter atitudes erradas. Graziela explica que a propaganda nessa eleição deve ocorrer mais no ambiente virtual, mas mesmo assim algumas resoluções estão permitidas, como adesivos nos carros, distribuição de material na rua, e carros de som. Mas ela alerta: brindes estão proibidos.
Irregularidades na campanha anterior
Questionada sobre irregularidades na prestação de contas da campanha municipal anterior, que produziram um inquérito na Polícia Federal, a promotora explica que a apuração que ocorreu de 2018 até o início deste ano, constatou que efetivamente havia irregularidades. Porém, devido a pandemia da Covid-19, todo o processo ficou parado.
“Foi recebida a denúncia, determinadas as diligências e não tive retorno delas, porque veio a pandemia. Esse inquérito se transformou em um processo criminal, mas está parado”. Caso essas pessoas sejam julgadas e condenadas, ficarão inelegíveis por oito anos.
Confira AQUI o que foi discutido na íntegra.