Serviço do Município abriu pré-inscrição de interessados em ser Famílias Acolhedoras
A Diretoria de Assistência Social de Montenegro abriu o pré-cadastro para interessados em participar do serviço de acolhimento temporário para crianças e adolescentes em situação de risco (abandono, violência, maus tratos). O Família Acolhedora foi aprovado pelos vereadores em julho de 2022 (Lei 6.936) e regulamentado em fevereiro de 2023 pelo prefeito Gustavo Zanatta (Decreto 9.092).
As inscrições para se tornar uma Família Acolhedora estão abertas e podem ser feitas ao longo do ano, sendo que a pessoa (monoparental), casal ou família passará por avaliação técnica. Se aprovada, terá acompanhamento constante pela Equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Quando uma criança está em risco ou com os direitos violados, o Poder Judiciário pode determinar o imediato acolhimento em espaço especializado. Montenegro conta com duas instituições de acolhimento – abrigo e casa lar – e ainda compra vaga em outras cidades, quando necessário.
O serviço está junto ao Setor de Alta Complexidade da Diretoria e está a cargo da assistente social Angélica Nascimento Kochenborger e do psicólogo Mauro Henrique Martins. Eles explicam que variáveis relativas à família que pretende ser acolhedora e ao perfil da criança ou adolescente acolhido são consideradas na decisão judicial.
A primeira é justamente o fato de que apenas o Poder Judiciário tem o poder de determinar acolhimento ou decidir a respeito, bem como o apoio do Ministério Público é decisivo nas ações. Em especial, o psicólogo Mauro destaca a Promotora de Justiça Especializada Dra. Rafaela Hias Moreira Huergo. “A promotora de justiça especializada nos apoiou muito na implementação do Serviço Família Acolhedora”.
Angélica observa um segundo fator, que é a compreensão do acolhimento familiar como temporário, não sendo um atalho para adoção. Inclusive, estar na fila de adoção impede o ingresso no serviço. Assim como o Acolhimento Familiar é prioritário no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também é prioritário que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem. “Depois que essa família já foi atendida, já organizou as coisas necessárias para que aquela criança retorne ao lar, se possível, ou seja colocada em família substituta”, salienta Angélica.
Rede vai observar de perto
“A gente sabe que o acolhimento familiar é histórico; e agora foi regularizado”, comenta Angélica. Ela se refere à prática normal de, diante de dificuldade, avós, tios ou outro parente se tornarem responsáveis pela criação. O serviço, implantado em todo o Brasil, expande essa base de acolhimento; usando um sistema que dá à criança liberdade e garantia de afeto e experiência familiar. “Ela vai poder conhecer um novo modo de viver em família, que seja protetivo”, reitera a assistente social.
A família que acolher a criança e/ou adolescente receberá ajuda de custo de um salário mínimo quando acolher criança sem deficiência, e um salário e meio no caso de criança com deficiência ou transtorno mental. Cada família pode acolher apenas uma criança/adolescente, com ressalva para o caso de grupo de irmãos.
Neste ponto entra outro cuidado da equipe de avaliação e acompanhamento, para assegurar a utilização do recurso em favor do acolhido. Igualmente, a rede de atendimento socioassistencial construirá um Plano Individual de Atendimento (PIA) – no qual se somam ainda outras secretarias e serviços municipais, além de Ministério Público, Judiciário e Conselho Tutelar.
Emocional dos envolvidos é muito importante
Entre todos os fatores que envolvem o acolhimento, o emocional é um dos mais delicados. “Precisamos destacar a importância das figuras de referência para exercer os cuidados com a criança, pois geram importantes repercussões no desenvolvimento social e psicológico da criança, podendo influenciar nas suas relações futuras”, destaca o psicólogo Mauro. Família e criança são orientadas desde o princípio que, passado o período variável de acolhimento por decisão judicial, cada um deve seguir seu caminho. Por isso, existe rigor na seleção, que impede de participar, por exemplo, família ou casal que, recentemente, tenha perdido um filho (veja box).
Requisitos para ser Família Acolhedora
I – O responsável pelo núcleo familiar deverá ter idade igual ou superior a 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil;
II – Concordância de todos os membros da família. Entende-se por família os grupos de pessoas com laços consanguíneos, alianças e/ou afinidades, cujo vínculo implica em obrigações recíprocas, podendo seu arranjo ser monoparental, matrimonial e/ou afetivo;
III – Residir em Montenegro há, no mínimo, um ano;
IV – Nenhum dos integrantes poderá fazer o uso de substâncias ilícitas ou uso abusivo de álcool;
V – Um dos integrantes deverá exercer atividade laboral remunerada ou possuir outro meio de prover suas despesas. Em caso de família monoparental, o trabalho não deverá interferir nos cuidados com a criança/adolescente;
VII – Não possuir, qualquer dos integrantes, histórico recente de luto por falecimento de filho;
VIII – Todos os integrantes devem possuir histórico de boa conduta e não estar respondendo a processo criminal ou inquérito policial;
IX – Ter condições de organizar sua rotina para dedicar tempo e interessar-se no cuidado, atenção, proteção e apoio ao acolhido;
X – Nenhum membro da família estar inscrito na lista de adoção, havendo a percepção de interesse em adoção, inclusive da criança acolhida, a família será desligada;
XI – Receber a aprovação após a avaliação de aptidão da equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.