Covid-19: normas de proteção em academias e clubes

A Secretaria da Saúde (SES) publicou a Portaria que dispõe sobre medidas de prevenção da Covid-19 para as atividades esportivas e práticas corporais, profissionais ou não: academias de ginástica, dança, lutas marciais, gimástica, exercícios e afins, sejam públicos, privados ou comunitários; em ambientes abertos ou fechados. Entre as principais medidas estão priorizar atendimentos remotos ou ao ar livre; vedar contatos físicos; obedecer ao limite de ocupação de acordo com a bandeira do Distanciamento Controlado vigente; disponibilizar álcool gel 70% para trabalhadores e clientes; fazer a higienização dos ambientes a cada três horas, assim como de objetos e aparelhos compartilhados após cada uso. Bolas não podem ser compartilhadas.

O texto ressalta a importância de promover mudanças no ambiente para evitar que pessoas fiquem muito perto umas das outras, como definir corredores com fluxo em sentido único; suspender a utilização de catracas e relógios de ponto; desestimular o uso de elevadores; comunicar o distanciamento a cada três degraus nas escadas rolantes; aferir a temperatura de todos que ingressarem.

O uso de máscara é obrigatório, mesmo em ambientes abertos ou nos ambientes de piscina. Trabalhadores em grupo de risco não deverão exercer atividades presenciais; e clientes nesses grupos deverão receber horários exclusivos. Os atendimentos deverão ser agendados. As práticas esportivas em formato coletivo seguem vedadas, sendo que poderão ocorrer treinos individuais de lutas ou artes marciais.

Clique aqui e acesse o texto completo da Portaria SES 582/2020 de 1°/9/2020.

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