Se por um lado os remédios são considerados um produto comercializável, por outro, eles têm regras específicas para serem vendidos e, dependendo do medicamento, também para adquirir. Mas é possível trocar medicamentos? A resposta é: depende. E foi esclarecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Saúde.
O Código do Consumidor (CDC) assegura que em casos de medicamentos dispensados em que o paciente verifique posteriormente um desvio de qualidade – alterações de aspecto, cor, odor, sabor, número de comprimidos na embalagem, volume ou presença de corpo estranho ou validade do produto – o estabelecimento farmacêutico deverá obrigatoriamente aceitar a devolução e dar opção de escolha ao cliente. As opções são entre substituir o medicamento por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou restituir de forma imediata a quantia paga ou realizar o abatimento proporcional do preço no momento da compra.
Porém, isso é possível apenas quando o produto tem alterações. Caso o cliente opte em devolver o medicamento por não querer mais o produto ou por necessidade de interrupção do tratamento, a farmácia não tem a obrigação de aceitar a devolução. Nestes casos, o consumidor pode encaminhar o medicamento controlado à Vigilância Sanitária da sua região. A autoridade sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente, podendo ser inutilizado ou doado.