É possível devolver ou trocar um medicamento nas farmácias?

Se por um lado os remédios são considerados um produto comercializável, por outro, eles têm regras específicas para serem vendidos e, dependendo do medicamento, também para adquirir. Mas é possível trocar medicamentos? A resposta é: depende. E foi esclarecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Saúde.

O Código do Consumidor (CDC) assegura que em casos de medicamentos dispensados em que o paciente verifique posteriormente um desvio de qualidade – alterações de aspecto, cor, odor, sabor, número de comprimidos na embalagem, volume ou presença de corpo estranho ou validade do produto – o estabelecimento farmacêutico deverá obrigatoriamente aceitar a devolução e dar opção de escolha ao cliente. As opções são entre substituir o medicamento por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou restituir de forma imediata a quantia paga ou realizar o abatimento proporcional do preço no momento da compra.

Porém, isso é possível apenas quando o produto tem alterações. Caso o cliente opte em devolver o medicamento por não querer mais o produto ou por necessidade de interrupção do tratamento, a farmácia não tem a obrigação de aceitar a devolução. Nestes casos, o consumidor pode encaminhar o medicamento controlado à Vigilância Sanitária da sua região. A autoridade sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente, podendo ser inutilizado ou doado.

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