Dentistas não podem fazer procedimentos estéticos no rosto

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar – válida em todo o País – que proíbe a aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas. A decisão atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Na ação, a SBPC alegou que o uso da toxina botulínica (botox) e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina. A juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitia os procedimentos estéticos.

Ainda cabe recurso ao processo e, através de nota oficial, o CFO declarou que tomará as medidas cabíveis, no sentido de restabelecer dos efeitos da sua Resolução.

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