Setores devem respeitar as orientações previstas pelas secretarias de Saúde
Na última sexta-feira, dia 17, as Prefeituras de Maratá e São José do Sul decretaram a flexibilização do comércio no enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus. Um dia antes, na quinta-feira da última semana, dia 16, a Prefeitura de Brochier também anunciou o relaxamento das regras. Os novos documentos liberam diferentes atividades profissionais desde que obedeçam as orientações previstas pelas secretarias municipais de Saúde. A íntegra dos documentos está disponível nos sites das Prefeituras.
Em São José do Sul, o decreto flexibiliza a atividade comercial e reforça a necessidades de higiene, além de reiterar a declaração de calamidade pública no município até dia 30 abril em razão da pandemia da Covid-19. Dessa forma, tornam-se obrigatórias as medidas previstas no documento especialmente para as atividades de natureza econômica, construção e de serviços, sendo autorizado o funcionamento regular, mediante cumprimento de critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para a manutenção de controle sobre a situação do vírus.
Já em Marartá, o documento atualiza medidas contidas nos decretos estaduais e municipais já vigentes, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. No novo decreto fica determinado o fechamento de clubes de mães, igrejas, templos de qualquer natureza, grupos de idosos e locais de prática esportiva e jogos de qualquer natureza, exceto academias. Durante velórios deve ser obedecida a lotação máxima de 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI do local, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, evitando aglomerações.
Também estão cancelados todos e quaisquer eventos, públicos ou privados. De acordo com o decreto de Maratá, as pessoas com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme auto declaração, devem evitar os locais descritos acima.
Em Brochier, a única flexibilização foi aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que estavam fechados, e que agora estão todos permitidos a abrirem e atenderem seus clientes, seguindo uma série de restrições, dentre elas utilização de equipamentos de proteção individual, manutenção de distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, proibição de aglomerações de qualquer tipo, e adoção de horário específico para atendimento aos grupos de risco.
A Prefeitura de Pareci Novo não editou novo decreto, tendo em vista que o de número 1.783, de 13 de abril, já previa a flexibilização e estabelecia regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais.