Uma decisão da juíza Deise Fabiana Lange Vicente, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro, suspendeu o processo de cassação do vice-prefeito de Pareci Novo, Fábio Schneider (PDT). O mandado de segurança diz apenas respeito ao procedimento instaurado contra Fábio, assim, segue o processo de impeachment do prefeito Paulo Alexandre Barth (PDT).
Na decisão, a juíza aponta que compete à Câmara de Vereadores processar e julgar prefeito e vice-prefeito em exercício do cargo de prefeito por infrações político-administrativas, ficando o Poder Judiciário responsável pelos procedimentos relacionados a crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa previstos em lei.
“Nesse contexto, o vice-prefeito somente pode sofrer processo de cassação de mandato perante a Câmara de Vereadores se tiver cometido infração político-administrativa no exercício do mandato do prefeito, como substituto ou sucessor, ocorre que no caso dos autos os atos imputados ao impetrante (Fábio) não dizem respeito a praticados durante a substituição ao mandato de prefeito, não justificando a instauração de procedimento de cassação”, observa Deise em sua decisão.
“Como presidente da casa legislativa, ressalto que toda e qualquer decisão judicial se cumpre. Se ela for manifestamente contrária ao ordenamento jurídico, será objeto de recurso e é exatamente isso que a presidência da Comissão Processante e da Câmara de Vereadores de Pareci Novo estão, juntamente com o jurídico, analisando”, comenta o presidente da Câmara de Vereadores, Augusto Kappes (Republicanos). O vereador destaca que, até o momento, o Legislativo não foi intimado oficialmente com a decisão tomada no começo da noite de segunda-feira, dia 25.
A Comissão Processante tem marcada para sexta-feira, dia 29, a primeira sessão para ouvir as testemunhas da acusação. A princípio, ela está mantida.
Lembre o caso
O procedimento contra Alexandre e Fábio foi instaurado em 16 de setembro. Prefeito e vice de Pareci Novo são acusados de impedir o funcionamento regular da Câmara; de omissão de prática de sua competência; de negligência ou omissão na defesa de bens, direitos e interesses do Município; e de procedências incompatíveis com a dignidade e decoro do cargo.
Dentre os principais pontos da denúncia feita por Nilo Campos Teixeira e Andréia Costa Guimarães estão: aditivo em contrato de prestação de serviços técnicos de eletricista; ausência de planilha de custos para servir como parâmetro ao aditivo; pagamento de contrato sem regularidade fiscal; contrato de tratamento e monitoramento da água potável; irregularidades no repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores, e embaraço aos trabalhos da Câmara de Vereadores.