Emissão de NFS-e em Pareci Novo passa a ser obrigatória em fevereiro

Adesão ao sistema deve ser feita através do site da Prefeitura

As empresas prestadoras de serviços localizadas em Pareci Novo deverão, obrigatoriamente, migrar para o sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) até o dia 1º de fevereiro. Aqueles que não aderirem ao sistema serão multados por mês de atraso após o término do prazo de adesão.

Para se cadastrar no sistema, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura (www.parecinovo.rs.gov.br), acessar a opção “Nota Fiscal Eletrônica” e preencher o formulário clicando na opção “Pedido de Adesão”. Após, o documento deve ser apresentado juntamente com todos os blocos de notas avulsas e os livros de ISS da empresa à secretaria municipal da Fazenda.

São obrigados à emissão da NFS-e os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Fiscal ou Atividade Econômica em todo o território de Pareci Novo. Estão dispensados desta obrigatoriedade bancos e demais instituições financeiras, profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEI) que prestarem serviços para pessoas físicas e serviços registrais e notariais.

A obrigatoriedade do cadastro no sistema, que começou a funcionar em fevereiro do ano passado, está prevista no Artigo 5° do Decreto Municipal de número 1.764, de 13 de janeiro de 2020. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 3633-9333 e 9 9865-7030.

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