Os vencimentos das parcelas e cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como de taxas de fiscalização, vistoria e localização, foram prorrogados para julho em Maratá. A decisão foi anunciada a partir da sanção da Lei Municipal de número 2.006/2021.
Conforme a nova lei, o pagamento do IPTU passa a acontecer somente a partir de julho. Antes, o vencimento estava previsto para o mês de abril. Quem optar por pagar o IPTU em cota única, com 10% de desconto, deverá quitar o imposto até o dia 15 de julho. Os vencimentos das parcelas ocorrem nas seguintes datas: 15 de julho, 15 de agosto e 15 de setembro.
As taxas de fiscalização, vistoria e localização, o que inclui alvarás, e taxas de fiscalização em saúde deverão ser quitadas até 15 de julho.
As medidas, que foram encaminhas pelo Executivo e aprovadas pela Câmara de Vereadores, visam diminuir os impactos financeiros no bolso do contribuinte durante a pandemia. “Precisamos aliviar o orçamento dos cidadãos, principalmente aos que tiveram que fechar seus estabelecimentos, perderam o seu emprego ou tiveram algum prejuízo causado pela pandemia”, afirma a prefeita.