Após uma discussão acalorada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (26), o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) à proposta de Renan Calheiros (PMDB-AL), que tipifica o crime de abuso de autoridade. Com a urgência da matéria aprovada na comissão, senadores pressionam para que ainda hoje a proposta seja apreciada pelo plenário.
O substitutivo de Requião só conseguiu consenso depois que senadores de vários partidos condicionaram o apoio ao texto à aprovação de uma emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que alterou a redação do Artigo 1º do texto, que trata do chamado crime de hermenêutica, que significa punir o agente por divergência na interpretação da lei.
Inicialmente, o Parágrafo 2º dizia que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade. No entendimento construído entre os senadores, foram retiradas do texto as expressões “necessariamente razoável e fundamentada”.
Para a maioria dos parlamentares, a antiga redação era muito subjetiva e poderia que abrir brecha para enquadrar juízes e promotores, por exemplo, no crime de hermenêutica.
Operação Lava Jato
Na última semana, esse ponto do texto foi alvo de críticas de procuradores integrantes da Operação Lava Jato que, pela imprensa e redes sociais, pediram a retirada deste artigo da proposta. Na visão de procuradores da República e juízes, o Artigo 1º é uma ameaça à continuidade da Operação Lava Jato.
Ainda para minimizar o eco das críticas que a proposta recebeu, Requião também aceitou flexibilizar o artigo que trata da ação penal privada. Atualmente, a maioria dos crimes prevê ações penais públicas, ou seja, o Ministério Público pode apresentar a ação sem a vítima ou o ofendido ter apresentado o pedido.
Atendendo ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o senador desistiu da ideia de que qualquer pessoa pudesse ingressar com uma ação de abuso de autoridade contra um juiz, procurador ou policial, concorrendo com a ação pública.
No texto acordado com Janot, na semana passada, o acusado continua podendo representar contra o magistrado ou promotor, mas o relator adotou o mesmo texto do Código de Processo Penal (CPP), que só autoriza esse tipo de ação privada caso o Ministério Público não se posicione após uma solicitação de quem se considera vítima.
Prazo de seis meses
“Pelo novo texto, que é idêntico ao do CPP, quando o Ministério Público não tomar providência, a parte que se considerar injustiçada tem seis meses para entrar com uma ação privada. Isso vai acabar com a possibilidade de uma enxurrada de ações”, disse Requião, ressaltando que seis meses é um bom prazo para que o Ministério Público se manifeste.
Durante a discussão da matéria, Requião declarou ser um entusiasta da Operação Lava Jato. “A lei não pune pessoas, pune abusos. É a história do carteiraço. Vamos acabar com aquela frase: você sabe com quem está falando? Isso vale para parlamentares, juízes, promotores, delegados, agentes de polícia e fiscais, por exemplo. É a segurança jurídica da população. As pessoas têm que se submeter às leis, e todos os que abusarem de autoridade precisam saber que existe uma lei que os punirá, se não a coisa fica solta, e cada um faz o que quer” justificou o relator.
O texto aprovado na CCJ diz que a proposta alcança “servidores públicos e militares, ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas”.
Também hoje, a CCJ do Senado avançou na proposta que acaba com o foro privilegiado.