Desde esta terça-feira, 27, a troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida para transferências de propriedade dentro de um mesmo município. A mudança foi trazida pela resolução 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito, manteve a troca para o novo modelo nos demais casos. Será exigida a placa padrão Mercosul nos casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta.
A troca para nova placa segue sendo obrigatória na substituição em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano; nas mudanças de município ou Estado; ou, ainda, quando houver a necessidade de instalação da segunda placa traseira. Para os Estados que ainda não adotaram a nova placa, a nova resolução estende esse prazo para 31 de janeiro de 2020.
O Rio Grande do Sul implementou a placa padrão Mercosul em 17 de dezembro de 2018, atendendo ao prazo previsto pela Resolução 729/2018, do Contran (agora revogada). A resolução do Contran regulamentava a Resolução Mercosul n. 33/14, que criou o modelo único das placas para os países do bloco. Hoje, o Rio Grande do Sul já possui quase 500 mil veículos circulando com a nova placa.