Entrando na campanha do Outubro Rosa – que marca o mês de conscientização sobre os cuidados com o câncer de mama – o Ministério do Trabalho (MTE) divulgou um material sobre os direitos trabalhistas que têm as mulheres acometidas pela doença. De acordo com a entidade, mais de 21 mil mulheres pediram afastamento do trabalho no ano passado por causa do câncer. A estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) é que 2018 feche com 59,7 mil novos casos detectados.
No que se refere aos direitos trabalhistas, o MTE esclarece que toda trabalhadora contratada por CLT, em fase sintomática da doença, tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ela também pode sacar o PIS/Pasep, este no valor de um salário mínimo, que pode ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A trabalhadora, ainda, tem direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez.
Caso ela necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, também existe o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício dessa aposentadoria. É o conhecido Auxílio Acompanhante, que é previsto na Lei 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia. Tudo, caso a pessoa seja segurada da Previdência Social e passe pela perícia médica. Além disso, pode-se requerer na Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).