O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o final de novembro a suspensão do bloqueio dos créditos dos beneficiários que não tenham feito a prova de vida. Só a partir de dezembro, caso não seja feita nova prorrogação, que quem não fizer a prova corre o risco de perder o benefício.
O INSS esclarece que a interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
O encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior; ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS. Este formulário precisa ser assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.