Motoristas devem realizar a baixa dos veículos com perda total
As recentes enchentes causaram perda total em parte da frota de veículos no Rio Grande do Sul. Embora ainda não haja um levantamento exato da quantidade de veículos atingidos, o destino adequado desses automóveis é uma preocupação para o DetranRS. O abandono de veículos gera consequências legais, mas também representa um risco significativo para o meio ambiente e a saúde pública. Portanto, é fundamental realizar a baixa dos veículos considerados irrecuperáveis, encaminhando-os para desmonte e reciclagem.
Para veículos segurados, o procedimento de destinação será providenciado pela seguradora, sendo necessário que o proprietário entre em contato com a mesma. Já para veículos não segurados, a baixa deve ser realizada pelo proprietário para evitar custos contínuos e obrigações legais. Após a baixa, esses veículos devem ser encaminhados para desmonte e reciclagem.
A baixa de um veículo é a comunicação formal ao DetranRS de que o automóvel deixou de existir legalmente, similar a um atestado de óbito para pessoas.
Esse procedimento é realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) e inclui o corte do chassi e a descaracterização total do bem, garantindo que o veículo não possa mais circular ou gerar qualquer tipo de obrigação legal.
Centros de Desmanches
O DetranRS possui uma rede de centros credenciados para realizar o processo de desmonte e reciclagem de forma legalizada e controlada ambientalmente. No Rio Grande do Sul, são cerca de 420 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) que compram a sucata, realizam a descontaminação e o desmonte, e comercializam as peças reutilizáveis. O que não pode ser reutilizado é encaminhado para empresas de reciclagem. Em Montenegro, existem dois locais para desmonte, um no bairro Santo Antônio e outro no bairro Santa Rita.
Veículos abandonados representam uma ameaça significativa ao meio ambiente e à saúde pública. Denílson Almeida, biólogo e servidor do DetranRS, alerta que uma sucata abandonada pode contaminar o solo e a água com fluidos como óleos e combustíveis. “As baterias contêm metais pesados extremamente nocivos, e os veículos abandonados podem se tornar focos para o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela urbana, além de abrigar roedores e outros animais peçonhentos”, afirma.
O DetranRS reforça que apenas empresas credenciadas pelo Estado podem realizar o desmonte e reciclagem de veículos, assegurando que o procedimento siga as normas legais e ambientais. A lista de Centros de Desmanches credenciados, incluindo endereços e contatos, está disponível no site da autarquia.
Restituição do IPVA
Após a baixa do veículo, os proprietários que tiveram perda total podem solicitar a devolução dos impostos pagos à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A restituição do IPVA é proporcional aos meses restantes de 2024 em que o proprietário deixou de exercer posse ou propriedade sobre o veículo.
A solicitação também pode ser feita por proprietários que ainda não quitaram o IPVA de 2024. Nesse caso, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído. As instruções para solicitação estão disponíveis no site da Sefaz.