Frustrante. Desconto nas dívidas restantes e mais prazo aos adimplentes foram vetadas pelo Presidente
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, projeto de conversão em lei de medida provisória que permite a renegociação de dívidas rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Mas a decisão não deixou satisfeitas as entidades representativas dos pequenos produtores. Isso porque entre esses vetos está o desconto nas dívidas pretendido, especialmente em prol daqueles que estão em dia com o pagamento das parcelas do empréstimo. O temor agora é que não haja tempo deles serem derrubados ainda nesta legislatura federal.
A Lei nº 13.729 foi publicada na edição do dia 9 de novembro do Diário Oficial da União, tendo sido aprovada em outubro Senado. A Medida Provisória (MP) 842/2018 previa descontos de 35% ou 70% para a quitação de dívidas do Pronaf contraídas até 2018. Já o texto do Congresso relatado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) diminui o desconto para 60% nos contratos até 2006, e 30%, nos contratos de 2007 a 2011. A data limite para a quitação é 30 de dezembro de 2019.
Por outro lado, Bezerra ampliou o universo das dívidas passíveis de desconto. O texto original contemplava apenas os débitos enviados para inscrição na dívida ativa da União até 31 de julho de 2018, mas o relator incluiu aqueles encaminhados até 31 de outubro. Neste caso, os descontos variam de 60% (para valores acima de R$ 1 milhão) e 95% (para valores até R$ 15 mil). O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), Carlos Joel da Silva, declara que, novamente, o governo vetou vários dispositivos incluídos pelos parlamentares, demonstrando o descaso, em especial, com a agricultura familiar.
Conforme ele, as grandes empresas do setor é que terão benesses no Funrural, através do recebimento de mais prazo para aderir a renegociação. “O que se pode adiantar é que foram vetados os artigos que dariam descontos no Pronaf”, garante. Silva recorda que a primeira MP encaminhada, em junho, previa aquele desconto escalonado entre 30% e 70%, dependendo do valor devido. A regra trazia um limitador que beneficiava somente quem contraiu empréstimo até 2015.
Ela foi vetada pelo presidente, mas sua determinação derrubada pelos parlamentares. Já essa nova regra, aprovada no início do mês, derrubou ainda mais o limite, determinando que apenas quem tem dívida referente a 2011 receberia desconto de 30% no saldo devedor atual do empréstimo. Ainda assim, afirma Silva, Temer teria vetado justamente essa emenda parlamentar. “Hoje não temos mais nada. Vamos, agora, trabalhar com os deputados para, novamente, derrubar o veto de Michel Temer”, completou.
Quem defenderá a agricultura familiar em 2019?
E a primeira corrida do setor será contra o tempo, devido a proximidade do fim do ano, pois a pauta pode não retornar em 2018. Além disso, existe a alteração do quadro do Parlamento; no qual os que não se reelegeram não têm mais compromisso com as bases e os novos ainda não se sabe a postura diante do tema. O veto a alguns dispositivos é justificado pelo aumento do custo para os cofres públicos, sem previsão orçamentária. Pelos cálculos do Governo, a lei aprovada pode representar renúncia fiscal de cerca de R$ 17 bilhões.
No texto que trata esta lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União. Inicialmente, a medida provisória previa descontos de 70% nas dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011.
O prazo para a liquidação da dívida com o desconto era dezembro deste ano. A lei sancionada prevê descontos de até 95% com prazo de liquidação até dezembro de 2019. O presidente da Fetag aponta que a lei aprovada beneficiará apenas fazendeiros do Norte de Nordeste (Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Nordeste (FNE) com operações no Banco do Nordeste do Brasil ou Banco da Amazônia S.A.).
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Montenegro, Maria da Regina da Silveira, classificou o sentimento como frustrante. A decisão da União acaba beneficiando somente os inadimplentes do Pronaf e Crédito Rural, independente do tempo em que estão em atraso. Ela entende que esses produtores também precisam desta oportunidade para se reerguer na vida. “É bastante frustrante. Acho injusto para com quem se judia para colocar em dia a dívida”, declarou.
Farsul discorda e vê benefícios
Por outro lado, a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) entende que o novo regramento é satisfatório ao atender que de fato precisa.
“Para repactuar uma dívida, tem que ter uma dívida. Quem está em dia não tem dívida”, argumentou o assessor parlamentar da entidade, Luis Fernando Cavalheiros Pires. Inclusive, afirma que os pequenos agricultores serão sim beneficiados com aumento de prazos para renegociação, que passou de 30 de novembro para 31 de dezembro.
“São mais dois meses para procurarem seu contabilista e se reorganizar”. Pires destaca especialmente aqueles que investiram em agroindústria familiar, e que tiveram uma série de exigências legais e sanitárias a serem cumpridas. Isso demandou investimentos para deixar tudo nos conformes, quanto retardou o início das vendas e, consequente, entrada de lucro.
O assessor apontou também a prorrogação no prazo de adesão de renegociação no Funrural.