TSE nega seguimento de recurso de Paulo Azeredo

Na última terça feira, dia 15 de outubro, o ministro Antônio Carlos Ferreira, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – negou seguimento ao recurso do então candidato a prefeito Paulo Azeredo. Explica a decisão que não há necessidade de continuidade em virtude do recorrente ter perdido a eleição.

“É dizer, caso anulados os votos do candidato eleito, a consequência será a realização de nova eleição, independentemente do número de votos anulados, conforme dispõe o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral. Tal quadro evidencia a desnecessidade de prosseguir na análise do pedido, visto que nenhum resultado útil adviria do provimento do recurso”, conclui a decisão. Ou seja, só haveria a necessidade de análise do recurso se o candidato tivesse sido o mais votado.

PRIMEIRA INSTÂNCIA

A candidatura de Paulo Euclides Garcia de Azeredo para o cargo de prefeito foi indeferida pela Justiça Eleitoral de Montenegro. A decisão se deu após análise de impugnações apresentadas pela coligação “Avança Montenegro” (Republicanos, PP, MDB, PODE, PL) e pelo Ministério Público Eleitoral, que questionaram a elegibilidade do candidato

A impugnação foi baseada na cassação do mandato de Paulo Azeredo enquanto prefeito de Montenegro, ocorrida em 25 de maio de 2015, pela Câmara Municipal de Vereadores. Segundo as argumentações, essa cassação enquadra-se no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar 64/90, que estabelece a inelegibilidade de prefeitos que perderam seus cargos por infringirem disposições da Lei Orgânica do Município.

SEGUNDA INSTÂNCIA – TRE

Paulo Azeredo não desistiu. Um novo recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral. Cerca de dez dias depois, por unanimidade dos juízes, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), acatou avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral de que Azeredo segue inelegível.

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