Texto da lei de preservação do patrimônio histórico volta à Câmara

Projeto cria conselho e prevê benefício aos donos dos prédios preservados, mas já gera polêmica

Está tramitando na Câmara de Vereadores o projeto de lei que trata da preservação do patrimônio cultural e natural de Montenegro. É a segunda versão do texto a ser assinada pelo prefeito Kadu Müller, mas mais um passo num longo caminho em busca de uma legislação que garanta direitos, deveres e benefícios aos responsáveis pelos bens preservados. Um primeiro projeto foi à Câmara ainda no governo Percival de Oliveira, mas foi retirado, em 2013, por Paulo Azeredo. Muitas revisões e readequações depois, a versão de Kadu foi protocolada e logo retirada, por ele mesmo, no início desse ano com a justificativa da demanda de um estudo de impacto. Culminou na versão atual, mas que já vem gerando alguma polêmica.

Se aprovado, o projeto cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e o Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico; além de uma Comissão Inventariante que será responsável por identificar e registrar os bens materiais ou imateriais que são passíveis de preservação e tombamento, sejam arquitetônicos, artísticos, históricos, arqueológicos, dentre outros. O bem apontado será analisado pelo Conselho, que emitirá seu parecer sobre as medidas de prevenção cabíveis. É gerado, então, um processo na Prefeitura, com a comunicação ao proprietário do bem – sendo aberto um período para recurso caso o proprietário não concorde com o tombamento – e, então, o julgamento final sobre a preservação caberá ao prefeito. Isso que não vem agradando.

Na versão original do projeto, enviada e retirada em fevereiro, o Conselho, formado por arquitetos, engenheiros, dentre outros especialistas, que deliberava sobre os planos de construção, conservação ou demolição de bens imóveis caracterizados como patrimônio histórico. Na de agora, ele apenas “aconselha” sobre o tema. “O prefeito decide se acata a opinião ou não. Para nós é um retrocesso”, define o presidente do Movimento de Preservação do Patrimônio Histórico, Ricardo Kraemer. “A gente imagina que tenham interesses por trás disso, como do setor imobiliário. Esse pessoal não quer preservar a história; quer demolir os prédios históricos que ainda temos para botar pré-moldados.”

O Movimento, que, pelo projeto, terá quatro cadeiras no novo conselho, começa agora a se organizar para buscar o Ministério Público e vereadores para tentar alterar a lei. “Se essa lei for aprovada, vamos ter que fazer um trabalho no sentido de alterar ela no ano que vem, com os novos vereadores; e torcer para que não a usem para desmanchar mais alguns prédios da cidade”, pontua Kraemer.

Presidente do Movimento de Preservação do Patrimônio Histórico, Ricardo Kraemer critica o projeto. FOTO: ARQUIVO/JORNAL IBIÁ

Donos de prédios históricos terão benefícios e obrigações
Segundo o presidente do Movimento de Preservação do Patrimônio Histórico, hoje, é um decreto de 2012 que, em tese, garante a preservação dos bens históricos, especialmente os prédios. Com base numa lista de edificações, o dispositivo determina que o Movimento e o Ministério Público sejam consultados na necessidade de qualquer intervenção nos bens. Mas com uma atualização que deixa a desejar na lista; e a falta da força de uma lei, a proteção acaba deixando a desejar e nem sempre garante a manutenção da história.

“Ficou, também em 2012, no decreto, estabelecido que em 180 dias o Município ia fazer um inventário dessas casas e encaminhar uma lei de preservação do patrimônio. Como isso não foi feito, o próprio Ministério Público entrou com uma ação cível e acionou o Município. Então, por força judicial, de uma sentença dada em março do ano passado, o Município foi obrigado a fazer a lei do patrimônio”, explica Ricardo Kraemer.

No que tange aos prédios, um dos pontos principais do projeto dessa lei protocolado na Câmara vai de encontro à tentativa de resolução dos conflitos entre os defensores da preservação e os proprietários dos prédios que, muitas vezes, não têm interesse ou condições de fazer a devida manutenção. Estes terão isenção de IPTU e, no caso dos imóveis situados no interior, receberão como incentivo o serviço de máquinas para preparação de acessos e terrenos. Kraemer cita que, além disso, serão regulamentadas ferramentas como a transferência de índice de construção e a outorga onerosa do direito de construir para beneficiar os proprietários.

Além disso, o projeto cria o Fundo de Preservação, que poderá receber recursos de programas governamentais, de entidades, e até provenientes de multas relacionadas na própria lei; e que, através do lançamento de editais, poderão ajudar a custear reformas e renovações nas edificações preservadas. Na outra ponta, o texto impõe multa de cerca de R$ 107 mil a quem demolir imóvel tombado sem autorização; e entre R$ 1,7 mil e R$ 35,8 mil a quem tenha danificado imóvel preservado ou passível de preservação.

O que mais traz o projeto

– Pelo texto, o novo conselho será formado por representantes da Associação Montenegrina de Artistas; da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Montenegro; do Conselho de Arquitetura e Urbanismo; do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; do Movimento de Preservação do Patrimônio Histórico (único com 4 membros); das secretarias municipais de Educação e Cultura, Obras e Posturas, Gestão e Planejamento, Fazenda e Meio Ambiente; dos proprietários dos bens passíveis de tombamento apontado pelo prefeito; da ACI; do Instituto dos Arquitetos do Brasil; e de entidade de meio ambiente indicada pelo prefeito;
– Para prédios constantes na atual lista, antes da publicação da lei, será verificada a necessidade de emissão de novo parecer pela comissão inventariante;
– Prédios tombados podem ser usados para atividade empresarial ou residencial. Não podem ter propaganda na fachada que tapem mais que 5% da fachada junto à parede; ou 15% do tamanho da fachada em caso de propagandas perpendiculares;
– O tombamento do imóvel será averbado junto à matrícula no registro de imóveis;
– Além de imóveis, são bens imateriais passíveis de registro: saberes, celebrações, formas de expressão, lugares de Montenegro.

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