Projeto cria obrigações a laboratórios que têm convênio com Prefeitura

A Câmara passa a analisar, depois da Páscoa, um projeto de lei do vereador Talis Ferreira (PR), que cria benefícios a pessoas idosas e deficientes. Se a matéria for aprovada, os laboratórios de análises clínicas conveniados com a Prefeitura – são dois – terão de se responsabilizar pela coleta das amostras nas casas dos pacientes que se enquadram nesses grupos.

Na justificativa do projeto, o autor observa que, em geral, idosos e deficientes possuem saúde mais frágil, o que dificulta os deslocamentos necessários à entrega dos materiais para análise. Em Montenegro, soma-se ainda a falta de vagas para estacionar próximo a estes estabelecimentos. “O que parece ser um simples procedimento para a maioria das pessoas, pode ser um grande desafio”, aponta.

À medida que funcionários dos laboratórios forem até as residências, o vereador entende que as pessoas com dificuldades de locomoção poderão realizar seus exames de forma mais segura e confortável. Talis destaca que o projeto não causa prejuízo ao município, pois o recolhimento será de responsabilidade das empresas. A lei valerá somente para exames que permitem coleta fora do laboratório.

Para aplicação da lei, em caso de aprovação do projeto, serão considerados idosos somente os que têm 65 anos ou mais. E pessoa portadora de necessidades especiais será aquela com deficiência física, sensorial ou mental, e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico.

O texto também obriga os laboratórios conveniados com o Município a afixar cópia da Lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visualização e para amplo conhecimento dos seus clientes. Em caso de não cumprimento da regra, a empresa receberá uma advertência e, se houver nova denúncia, multa no valor de 300 Unidades de Referência do Município (URMs), ou seja, R$ 1.040,58, aplicada em dobro no caso de reincidência.
A proposta está em análise na Comissão Geral de Pareceres e ainda passará por avaliação jurídica. A votação em plenário não tem data prevista.

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