Com a aprovação final na sessão ordinária da noite de quinta-feira, 9, a Câmara de Vereadores de Montenegro concluiu o processo de revisão de seu regimento interno; que iniciou em 2019. O dispositivo é o conjunto de todas as normas de funcionamento do poder; regulamentando competências e procedimentos diante de diferentes situações postas ao Legislativo. A última atualização tinha sido feita em 2015, mas, segundo os organizadores do trabalho atual, várias lacunas haviam sido deixadas.
“O regimento tem que ter uma simetria com os regimentos superiores; com a forma como se comporta a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa; e com alguns princípios da própria Constituição Federal ou de entendimentos jurisprudenciais”, explica o consultor jurídico, Adriano Bergamo. “Nós vimos que o nosso estava bastante defasado.”
Um exemplo prático é quanto a solicitação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI, cujo requerimento tinha de ser aprovado em plenário. “Na Constituição Federal, isso não existe”, aponta o assistente legislativo André Susin “Não há a necessidade de o plenário aprovar esse requerimento porque ele é um direito das minorias parlamentares”. Visando atender a Constituição, que é superior, a casa tinha que “infringir” seu próprio regimento nesse tipo de situação. Foi um dos pontos destacados para o trabalho da revisão.
Além de inconsistências como essa, nascidas das atualizações na legislação superior, havia situações que o regimento interno nem previa. Uma delas, era a previsão regimental de tratamento a uma mensagem retificativa enviada ao Legislativo pelo prefeito da cidade. “Muitos casos surgiram no processo legislativo que não estavam previstos. Então, nós tínhamos que pegar o regimento da Câmara dos Deputados ou da Assembleia Legislativa para nos basearmos”, conta Susin. “Por mais que o presidente do Legislativo possa tomar a decisão, ele não pode tomar sem fundação nenhuma.”
Dentre as atualizações feitas, destaca-se a ampliação da concessão de títulos, como o de Cidadão Montenegrino. Elas eram limitadas a três por ano; dentre todos os vereadores. Agora, cada um dos dez terá direito a uma por ano. Foram regulamentadas, também, as regras para apresentação de projetos de lei de iniciativa popular; e excluída a possibilidade de a Câmara realizar sessão ordinária secreta. “Até pelas leis de Acesso a Informação, esse tipo de previsão nem caberia mais”, comenta Suzin. Foi ele e Bergamo, junto com uma comissão de vereadores, que iniciou o processo de revisão, em comissão, lá em 2019. Nesse ano, todos os pontos de alteração foram apresentados aos parlamentares, já com o novo grupo, durante várias reuniões onde, ponto a ponto, foram apresentadas as propostas.