A notícia é ruim para os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico. Restam apenas 29 dias úteis para realizar o procedimento e 13.053 montenegrinos não foram até o Cartório até o momento. Significa que, para atender a todos, seriam necessárias em torno de 450 coletas de digitais por dia. Como a capacidade máxima da equipe gira em torno de 200, é possível prever a ocorrência de longas filas nas últimas semanas.
De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral, Diego Bonato Coitinho, a perda de tempo em esperas por atendimento já é uma certeza. O que não se sabe ainda é quantas horas as pessoas ficarão nas filas. “Poderão ser mais de 20 horas nos últimos dias”, arrisca. O procedimento é obrigatório, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral, o que vai gerar, de imediato, a impossibilidade de votar na escolha do prefeito e dos novos vereadores no ano que vem.
Diego ressalta que o período crítico deve ser o do último mês, entre 4 de novembro e 4 de dezembro. “Estamos nas últimas semanas em que o eleitor poderá ser atendido com comodidade, sem tempo de espera, no caso dos agendamentos, ou com pequena fila para os que comparecerem sem agendamento prévio”, alerta.
O chefe do Cartório avisa que o prazo para o recadastramento não será prorrogado. “É importante destacar que a coleta das digitais é realizada dentro do horário de expediente do Cartório, sendo que os eleitores que não agendam previamente podem ficar sem o serviço caso a procura seja maior que a capacidade diária de atendimentos”, reforça. Como o espaço físico do Cartório é pequeno, é provável que a espera ocorra na rua, abaixo de sol ou chuva.
Até o fim do mês, o eleitor ainda pode agendar o horário de atendimento para evitar as filas. Pela internet, deve entrar no site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br), selecionando a opção “Agendar Atendimento”. O serviço também pode ser acessado diretamente no link http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/agendamento-de-atendimento/agendamento-de-atendimento ou mediante leitura do QR Code publicado ao fim desta matéria.
Para fazer a Biometria, o eleitor deve apresentar documento de identificação original e comprovante de vínculo com o município, como contas de água, luz ou telefone; contrato de locação de bem imóvel, com firmas devidamente reconhecidas em cartório; Carteira de Trabalho com contrato de trabalho vigente no município; Notas fiscais, onde conste o endereço do comprador; Talão do Produtor Rural e Certidão de matrícula de imóvel. O comprovante deve estar no nome do próprio eleitor ou de parente em primeiro grau (pai, mãe, filho ou filha). Caso esteja no nome do cônjuge, deverá apresentar a Certidão de Casamento ou documento equivalente, onde fique comprovada a união.