Appopesmont constrói sede: Lei assegura terreno a aposentados

PROJETO DE LEI do Executivo formaliza repasse feito por decreto há dez anos

A Câmara vota, na noite de hoje, projeto de lei autorizando a Prefeitura a formalizar o repasse de um terreno para a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montenegro (Appopesmont). No local, a entidade está erguendo a sua sede, um espaço de acolhimento, com salas de reuniões e de eventos, ambientes para massagens e outros serviços. A área possui 680 metros quadrados e está situada na Rua Ramiro Barcelos, esquina Passarela Ferroviária, onde passava o antigo leito da Rede Ferroviária, do qual o Município tem a Cessão de Uso.

Conforme o texto, a Associação terá o prazo máximo de três anos, a partir da assinatura do termo de concessão, para a conclusão da obra. A luta da entidade pela sede própria é antiga e foi detalhada pelo prefeito Kadu Müller na justificativa do projeto de lei.

A Appopesmont foi criada em 10 de maio de 1986. Em 2005, após várias tentativas, o governo concedeu o direito real de uso de um espaço junto ao prédio do antigo Almoxarifado da Prefeitura, na esquina das ruas José Luiz e Assis Brasil. “Porém, como a Administração Municipal tinha a intenção de construir um ‘Paradão’ para embarque e desembarque de passageiros na área então concedida para a Apopesmont, foi aberto um novo processo para autorização de uso de área para a construção da sede própria”, explica. A escolha recaiu sobre o terreno na Ramiro Barcelos e o repasse foi formalizado através de um decreto, em 2009.

Com a liberação acertada, a Appopesmont começou a obra. Inclusive, o primeiro piso encontra-se em fase de conclusão. “Também foi apresentado e aprovado, pelo Conselho Municipal do Idoso, o projeto para término do segundo piso, instalação de elevador e compra de equipamentos de escritório, cozinha, biblioteca e salão de cursos e palestras. A entidade, inclusive, está autorizada a captar recursos na iniciativa privada para este fim, que depois podem ser abatidos do Imposto de Renda pelos contribuintes.

De acordo com o advogado Adriano Bergamo, consultor jurídico da Câmara, a matéria não fere nenhum princípio legal. Ele explica que o projeto de lei dá mais garantias à Appopesmont. “Um decreto do prefeito pode ser revogado a qualquer momento. Com a concessão da área prevista em lei, ela só poderá ser desfeita com o aval da Câmara”, ressalta.

Assim como ocorreu na Comissão Geral de Pareceres, a matéria deve ser aprovada por unanimidade em plenário. A sessão da Câmara começa às 19h, na Usina Maurício Cardoso, e é aberta ao público.

Repasse é legal
O parecer do Consultor Jurídico da Câmara, Adriano Bergamo, registra que o projeto de lei está amparado no artigo 117 da Lei Orgânica Municipal, pois a competência para a administração dos bens do município é do prefeito municipal. “Sobre a constitucionalidade, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 125, excepcionaliza a concessão do direito real de uso sem concorrência quando se destinar à concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando se verificar o real interesse público, como se observa”, acrescenta o parecer, que conclui pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do projeto.

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