Tentativa de homicídio é desclassificada para lesões corporais

No final da tarde desta segunda-feira, 16, terminou o júri popular que tinha como réu um homem de 34 anos. Inicialmente acusado de tentativa de homicídio, ele foi condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão por lesões corporais e cárcere privado.

O crime ocorreu em 23 de outubro de 2021, em São José do Sul, onde o acusado e a vítima, ambos de Montenegro, chegaram a residir. O réu já se encontrava preso e foi novamente encaminhado ao presídio. Familiares dele acompanharam o julgamento usando camisetas com sua foto.

Para a promotora Daniela Tavares da Silva Tobaldini, que atuou na acusação, o resultado do julgamento foi satisfatório, já que foi um caso muito grave, de espancamento. Já para a defesa, realizada através dos advogados Carlo Masi e Mara Elaine Dresch Kaspary, foi importante reconhecer que não houve tentativa de homicídio, sendo desclassificado para lesões corporais. Entretanto, a defesa discorda do cárcere privado e por isso vai recorrer, entendendo que pode cumprir o restante da pena no regime semiaberto. O tribunal do júri foi comandado pela Juíza Débora de Souza Vissoni, que proferiu a sentença com base na decisão dos jurados.

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