Em um júri popular ocorrido na última quinta-feira, 10, no Fórum de São Sebastião do Caí, o réu foi condenado a 75 anos de prisão e mais o pagamento de 10 mil reais de indenização por danos morais. Ele foi condenado por quatro tentativas de homicídio qualificado, no caso de uma mulher que estava em casa com seus filhos quando a moradia teria sido incendiada pelo acusado.
O crime ocorreu no bairro São Martim, em São Sebastião do Caí, em 2020. O acusado, de 30 anos, já se encontrava preso. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu vinha ameaçando uma vizinha porque queria manter um relacionamento com ela. “Ele disse que se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém. E que iria matá-la”, declarou a promotora. No dia do crime, durante a madrugada, é acusado de ter incendiado a residência em que estavam dormindo a moradora com dois filhos e uma irmã. “Também colocou fogo na mangueira. A casa foi destruída pelo fogo. Depois ele e a família fugiram da cidade. Por sorte ninguém morreu”, completa.
O tribunal do júri foi comandado pela juíza Priscila Anadon Carvalho, enquanto na acusação atuou a promotora de justiça Lara Guimarães e na defesa as defensoras dativas Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes e Victoria de Castro Magalhães. Outro júri, de um caso de repercussão, está marcado para 24 de outubro, também em São Sebastião do Caí. No banco dos réus estará uma mulher acusada de enterrar no quintal de casa uma criança recém-nascida.