Fugir de blitz de trânsito é infração que gera multa e suspensão do direito de dirigir. Em 2018, foram registradas 996 autuações por esse motivo no Rio Grande do Sul, quase três por dia. “Furar” uma barreira de trânsito pode resultar em infração gravíssima e punição pesada, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir por seis meses, remoção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A média de infrações pelo artigo 210, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a transposição sem autorização de bloqueio viário policial, é de duas por dia nos últimos dez anos.bv