Conselho Municipal do Fundeb passa por reestruturação

Município tinha até 31 de março para se adequar à determinação da União

O Conselho Municipal do Fundeb, em Montenegro, passou por reformulação no fim da semana passada. O projeto de lei foi enviado para à Câmara pelo prefeito Gustavo Zanatta na quinta-feira anterior, dia 18, e a pedido do Executivo, foi incluído na ordem do dia da última sessão, de 25, para ser votado em caráter de urgência. É que desde a promulgação da lei federal 14.113, que instituiu o Novo Fundeb no fim do ano passado, era determinação legal que os municípios readequassem seus conselhos municipais às novas determinações até 31 de março de 2021. Corria-se o risco, sem a aprovação, de não se conseguir mais acessar os recursos da Educação.

De nome comprido – por extenso, ele é chamado de “Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação” – o órgão local ainda tem por principal objetivo o acompanhamento e o controle social do Fundeb. Verifica a transferência e a aplicação dos recursos, examina registros gerenciais e, quando necessário, emite pareceres. Ele também supervisiona o Censo Escolar, auxilia na elaboração da proposta orçamentária anual e faz análises das prestações de contas de programas, como o de apoio ao transporte escolar.

Das principais reestruturações feitas, está a nova duração dos mandatos dos conselheiros que, antes, era de dois anos, permitida a recondução por igual período; e, agora, é fechada em quatro anos, mas sem a possibilidade de recondução. Porém, ainda vale a regra de que o mandato dos conselheiros só inicia no terceiro ano de mandato do prefeito. Então, para este início, pós-alteração da lei, quem iniciar com a reestruturação, agora, tem mandato até 31 de dezembro de 2022.

Em Montenegro, o órgão tem doze membros. Dois são representantes do Executivo, um dos professores, um dos diretores, um dos servidores técnico-administrativos das escolas, dois dos pais de alunos, dois dos estudantes, um do Conselho Municipal de Educação, um do Conselho Tutelar e um das escolas do campo. Quem é conselheiro do formato anterior, antes da reorganização, não está impedido de ser novamente. No caso, a escolha não é considerada uma “recondução”.

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