Teve o salário cortado ano passado? Compensação é tributada de Imposto de Renda

Entenda como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego

Novidade criada em meio à pandemia ano passado, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) vem gerando dúvidas entre quem está fazendo a declaração do Imposto de Renda. Ele permitiu que empregadores cortassem jornadas ou suspendessem contratos com seus funcionários, que tiveram seus salários compensados pelo governo federal. Foi como um “seguro-desemprego”, mas ao contrário desse benefício que é pago a quem foi demitido sem justa causa, ele é tributado de Imposto de Renda; não isento.

“O BEm é um rendimento tributável”, reforçou o chefe da unidade da Receita Federal de Montenegro, Felippe Rodrigues Franco, em entrevista à Rádio Ibiá Web. Segundo o especialista, o valor recebido do governo deve ser somado aos demais ganhos considerados tributáveis, como o salário “normal”, valores recebidos com aluguéis de imóveis, pensão alimentícia e afins. Se passar dos R$ 28.559,70 no montante do ano, coloca a pessoa na obrigatoriedade de fazer a declaração.

No sistema de preenchimento, então, o BEm entra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e tem como fonte pagadora o CNPJ do Ministério da Economia ligado ao programa: 00.394.460/0572-59. Para consultar o valor, o trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no menu Benefícios – Benefício Emergencial. Outra alternativa é o site https://servicos.mte.gov.br/, respondendo a algumas perguntas para acessar os dados do benefício. O contribuinte obrigado à declaração que não declarar o benefício pode ser penalizado por sonegação e cair na malha fina.

Ainda sobre o BEm, Franco esclarece que, se o empregador complementou o salário do beneficiário, a título de indenização, esse valor não entra como rendimento tributário. A “ajuda compensatória” que algumas empresas pagaram a quem estava com redução ou suspensão não tem natureza salarial. “Essa diferença é isenta”, explica o especialista. A unidade da Receita Federal, em Montenegro, atende dúvidas dos contribuintes pelo telefone (51) 3632-1012, das 14h às 16h30.

Declara o Imposto de Renda:
– Quem recebeu, no ano passado, mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis (salário, BEm, aposentadoria, pensão alimentícia, aluguéis de imóveis, prêmios em concursos ou competições, etc);
– e/ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (indenização trabalhista, rendimento da poupança, saque do FGTS, seguro-desemprego, etc);
– e/ou teve ganho com a venda de bens;
– e/ou comprou/vendeu ações na Bolsa de Valores;
– e/ou era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
– e/ou passou a morar no Brasil e ficou no país até 31 de dezembro;
– e/ou recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
– e/ou tem prejuízo rural a ser compensado a partir de 2020;
– e/ou vendeu imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias usando isenção de IR;
– e/ou recebeu auxílio emergencial tendo somado, além dele, rendimento tributável acima de R$ 22.847,76. Regra foi criada para coibir fraudes no benefício e, automaticamente, gera guia para devolução do auxílio sendo que, pelo montante de rendimento, o contribuinte não poderia ter sacado o emergencial.

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