Seu nome está para entrar no Cadastro Positivo. É necessário conhecê-lo!

Banco de dados terá inclusão automática de todos os brasileiros

Muito tem se falado sobre o Cadastro Positivo nos últimos dias. Ele é um banco de dados que já existe desde 2011, com um histórico financeiro de empresas e pessoas físicas que são bons pagadores. Até este ano, quem quisesse entrar no Cadastro fazia uma adesão e suas informações eram adicionadas ali.

Ficavam disponíveis para a consulta de entidades como a SPC ou o Serasa, em atividades como o fazer ficha em lojas ou pedir empréstimos de dinheiro, por exemplo. É algo como o que é feito com o Cadastro Negativo, onde, ao contrário, são registrados os devedores.

O que está para mudar a partir de uma lei sancionada neste mês é que a inserção de nomes neste banco de dados passará a ocorrer de forma automática. Sim, todas as nossas informações (as minhas e as suas) vão acabar entrando neste Cadastro. Está mais do que na hora, então, de compreendê-lo bem.

Tire suas dúvidas!

1 – O QUE É ESSE BANCO DE DADOS?
O Cadastro Positivo traz o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores brasileiros. Ele foi criado para subsidiar a análise de crédito. O governo justifica a colocação automática de todos os cidadãos e empresas nele como uma forma de facilitar o acesso ao crédito, visto que as empresas terão mais segurança em reconhecer bons pagadores.

Há uma diferença bem óbvia para o Cadastro Negativo. Sabe quando as empresas apontam que farão uma consulta ao SPC ou ao Serasa para abrir uma conta sua? Essas entidades são os chamados “bureaus de crédito”, que usam o Cadastro Negativo para ver o endividamento dos consumidores, com suas contas vencidas e não pagas. Um problema pontual pode deixar a pessoa “negativada”.

2 – QUAIS DADOS MEUS VÃO ESTAR NESSE CADASTRO POSITIVO?
Quando for feita essa inscrição em lote, entrarão no banco de dados informações de operações quitadas ou em andamento, que configurem crédito ou serviços continuados (entra aí o cartão de crédito, financiamentos, contas de água, de luz, etc). Também haverá alguns detalhes de contratos, como a atividade econômica das empresas credoras, valores de compra, parcelas e datas de pagamentos.

A lei veta informações excessivas que não estejam vinculadas à análise de risco de crédito. Não podem constar ali dados sensíveis, como origem social e étnica, saúde ou convicções políticas e religiosas. Também não entram informações de pagamentos à vista; saldos bancários e aplicações; nem limites de crédito liberados, mas não utilizados. O que a pessoa comprou ou onde comprou também não estará disponível nesse sistema.

3 – QUANDO INICIA? POSSO IMPEDIR QUE MEUS DADOS ENTREM?
A lei que liberou a colocação automática dos brasileiros no Cadastro foi sancionada em 8 de abril. O Banco Central tem noventa dias, a partir dessa data, para regulamentar a questão. Nesse período, financeiras, bancos, concessionárias de energia elétrica e até mesmo lojas, por exemplo, terão que enviar dados dos seus clientes para os bureaus de crédito. Em mais 30 dias, os consumidores passarão a receber comunicados de que estão fazendo parte do Cadastro. Então, haverá mais 30 dias para que eles possam pedir para sair dele, antes que suas informações fiquem disponíveis para consulta.

4 – ENTÃO, EU POSSO TIRAR O MEU NOME?
Ao receber o comunicado de registro no Cadastro Positivo, a pessoa deve também receber orientações sobre a possibilidade de sair dele. O que se sabe, no momento, é que o pedido de retirada do nome desse banco de dados pode ser feito de forma gratuita com qualquer um dos bureaus de crédito, através de suas centrais de relacionamento. A lei obriga que ele encerre o cadastro em até dois dias úteis e que transmita a solicitação aos demais bureaus para que a exclusão seja feita por completo.

5 – ESTANDO NO CADASTRO, QUEM PODE CONSULTAR AS MINHAS INFORMAÇÕES?
Em tese, só os bureaus de crédito. Com todas as informações que ali estão, eles fazem uma “pontuação” do pagador, que reflete no “risco de calote”. Qualquer empresa ou banco com que a pessoa for fazer uma transação pode ter acesso a essa pontuação. Caso eles queiram saber detalhadamente, no entanto, como que se chegou nesse número – acessando demais dados – aí é necessária autorização prévia da própria pessoa.

6 – AFINAL, QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA EXISTÊNCIA DESSE CADASTRO?
Ele deve proporcionar uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitando melhores negociações de prazos e taxas de juros e valorizando quem, de fato, é bom pagador. As empresas, também, terão mais segurança ao abrir contas ou emprestar dinheiro, o que é visto com bons olhos, já que poderão ofertar melhores condições a pessoas com as melhores pontuações.

7 – PODEM EXISTIR DESVANTAGENS NA INSERÇÃO NO CADASTRO POITIVO?
Há quem critique essa colocação em massa de todos os brasileiros no Cadastro. Quando ele nasceu, em 2011, a adesão foi relativamente baixa, visto que cada consumidor solicitava integrar o banco de dados, se assim quisesse. Com a nova metodologia, há quem se preocupe com a segurança de todos esses dados sendo disponibilizados. Alguns especialistas avaliam que o nome no Cadastro pode aumentar ainda mais o assédio de financeiras para oferecer empréstimos e outros produtos, o que pode ser problemático.

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