Sancionada lei que proíbe a cobrança pela emissão de boletos

O governador do Estado, Eduardo Leite, sancionou a lei número 15.354, que proíbe a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário por empresas fornecedoras de produtos ou serviços a âmbito estadual. O projeto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 1º.
A lei, de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), afirma que a cobrança é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor. Pereira afirma que o valor de emissão no final do ano, acaba pesando no bolso das famílias gaúchas. “É ilegal e um abuso que os consumidores paguem pela emissão de carnês e boletos bancários.

Governador sancionou lei, que já está em vigor. Foto: Foto: Rafael Ribeiro / ALRS

Para muitas famílias trata-se de valores essenciais e indispensáveis para o seu sustento. É injusto.”, afirmou o deputado. O projeto de lei tramitou por oito anos na Assembléia Legislativa e foi aprovado no dia 8 de outubro, por 39 votos favoráveis e apenas 10 contrários.

A partir de agora, academias, lojas de departamento, concessionárias, financeiras, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral não podem cobrar valores pela emissão do documento.

Hoje, dependendo da transição bancária, os valores de cobrança variam de R$ 1 a R$ 5. Uma emenda do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), também aprovada, isentou as imobiliárias e condomínios de suspender a cobrança, por não existir relação de consumo.

Para o coordenador do Comdecom em Montenegro Fábio Junior Barbosa, a presença da cobrança de valores é indevida, principalmente pela falta de informação repassada ao consumidor. “É uma vantagem excessiva e é serviço de terceiros pagar por esta emissão.

A lei vai ajudar, pois com amparo legal é possível questionar administrativamente e certamente mais consumidores buscarão seus direitos. Com a aprovação da lei, o consumidor que identificar divergências nos valores, pode pedir que o fornecedor faça as correções, e na falta de solução procurar o Comdecon/Procon, com documentos para comprovação do fato.”

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