É preciso atenção até para se livrar de um “calote”
A inadimplência tira o sono de muita gente, empresário ou não. Afinal de contas, em tempos de incerteza em relação à economia, abrir mão de qualquer quantia de dinheiro fica um tanto mais difícil. Emprestar um capital ou vender algo “fiado”, então, em uma realidade em que tantos consumidores vêm comprando mais do que podem pagar, é um risco grande.
Por um imprevisto, por despreparo e, às vezes, até propositalmente, as pessoas ficam devendo. E até na hora de cobrar delas, alguns cuidados precisam ser observados. Você não quer se enrolar e ser considerado um cobrador abusivo, então, ATENÇÃO!
Em linhas gerais, quem vendeu/emprestou/alugou tem todo o direito de cobrar, mas existem limites. A pessoa é livre, por exemplo, para registrar o nome do inadimplente nos cadastros de proteção de crédito, como o SPC e o Serasa. Ali vai ficar o nome do devedor “trancado” por um período de cinco anos ou até a conta ser quitada.
Também é possível ligar para “avisar” sobre a situação de inadimplência ou mandar cartas, mas, dentro disso, há algumas regras. É que dita o Código de Defesa do Consumidor, dentre outras obrigações, que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Mas o que isso quer dizer, de fato?
Ameaçar o devedor, claro, não deve ser feito. Mas o entendimento sobre esta regra vai além. Por exemplo: nenhuma cobrança pode ser feita no ambiente de trabalho da pessoa, porque isso vai gerar o tal constrangimento. O cobrador pode até ligar para o devedor em seu horário de trabalho, mas o aconselhável é que ele faça isso pelo celular, não ligando para os contatos da empresa.
E mesmo as ligações não podem ser extrapoladas. O contato não pode ser feito em horários de descanso, ou é considerado abusivo. Esse contato pode ser feito de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h e, aos sábados, das 8h às 14h. Ligar para cobrar aos domingos, sem chance. No caso de envio de correspondência, o envelope, bem fechado, não pode ter indicações da dívida.
Constrange, também, falar sobre o débito para colegas ou vizinhos do devedor. Isso não pode. Mesmo que a pessoa tenha feito um cadastro com o número de um terceiro como contato, a ligação pode ser feita, mas o cobrador só deve dizer que “tem um assunto de interesse da pessoa”, sem revelar a situação de inadimplência.
Usar nome falso ou fingir ser advogado para cobrar uma dívida, ainda, são consideradas práticas abusivas. Dependendo do caso, o Código prevê sanções que podem ser multas e até detenções. Quem se sentir prejudicado por algum cobrador, aliás, pode procurar o Procon e mesmo a delegacia para registrar a situação.
Atenção redobrada
Outro cuidado mais prático a fazer nessas situações é buscar não “queimar o filme” e ainda ficar mal falado na praça pelo próprio devedor. É preciso cobrar com responsabilidade, tendo certeza de que a dívida não foi realmente quitada; dando uma margem de erro de alguns dias para finalizar uma eventual movimentação bancária atrasada; e falando cordialmente com quem deve, tendo todos os dados e documentos comprobatórios em mãos. São coisas a serem pesadas e analisadas pois, dependendo do caso, o transtorno sai mais caro que a própria dívida.
Mas afinal, uma dívida prescreve?
Ninguém fica para sempre no SPC ou no Serasa. O Código do Consumidor estabelece que o devedor fique com o nome “preso” pelo prazo de cinco anos. Isso não quer dizer, porém, que a dívida prescreveu. Ela segue existindo, segue somando juros e segue passível de cobrança ou renegociação. O nome, mesmo limpo, pode ficar marcado junto a algumas financeiras, o que deve prejudicar possíveis tentativas de conseguir crédito.
Cabe salientar que esperar cinco anos, ainda, é se submeter a muitas restrições e até riscos de perder algum bem, dependendo do tamanho da dívida.
E a situação pode ficar ainda mais complicada se o cobrador entrar com processo judicial para cobrar. Tendo tramitado, um juiz pode sentenciar o pagamento da dívida e o desrespeito à ordem da Justiça é algo ainda mais sério. Em casos extremos, pode ser determinado o bloqueio de bens até que o máximo do débito seja coberto.