Cruzamento de informações dá visão ampla dos ganhos e gastos à Receita Federal
Iniciou na semana passada o período de entrega do Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2019. Quem entrar na faixa de obrigação deve enviar a declaração até o dia 30 de abril. Só de Montenegro, 13,8 mil contribuintes entram na obrigatoriedade, segundo dados da Receita Federal. Não enviar implica em multa; e entregar com informações incorretas coloca o cidadão na malha fina e pode acabar em complicações por uma possível sonegação de impostos. O Fisco está de olho e, na realidade atual, já sabe muito mais sobre seus ganhos e rendimentos do que você imagina.
Na avaliação dos especialistas, o IR acaba sendo, hoje, mais um checklist de informações que a Receita já tem, do que qualquer outra coisa. É que com a grande maioria das transações e declarações já sendo em meio eletrônico, o Fisco tem uma base de dados extensa de informações sobre CPF’s e CNPJ’s que são cruzadas em questão de segundos. Fica difícil se esconder.
Isso começa já no pagamento dos salários aos trabalhadores. As empresas informam à Receita Federal, por meio de declarações obrigatórias, quais os rendimentos de seus funcionários e os tributos e contribuições que são retidos dos salários, incluindo contribuições sociais como o Pis e o Cofins. Tudo isso já está por lá.
Nas compras feitas e nos serviços contratados, é a mesma coisa. Com a grande maioria das empresas já obrigada a emitir suas notas fiscais no modelo eletrônico, o CPF do cliente torna-se um item obrigatório que é enviado ao Fisco com a informação do que ele comprou ou contratou e de qual foi o valor pago. Como essas mesmas organizações pagam tributos sobre essas operações, o cruzamento é praticamente inevitável.
E o dinheiro para pagar isso vem de onde? Hoje, existe uma declaração obrigatória às administradoras de crédito, que precisam informar a Receita Federal as movimentações de seus clientes feitas acima de R$ 5 mil para pessoas físicas; e acima de R$ 10 mil para empresas. Pode até ser um limite grande, mas as outras possibilidades de cruzamento deixam clara a facilidade em “pegar” uma movimentação que seja um pouco menor.
Quer mais? Regularizar um bem de valor, como a compra de um residência ou veículo, por si só, vai demandar a comunicação ao Fisco. Até em consultas médicas, há a obrigação de hospitais e profissionais liberais da Saúde em enviarem à Receita a Dmed (sigla de Declaração de Serviços Médicos e da Saúde). E nela constará as despesas médicas do contribuinte que, também, precisam bater com o que ele for declarar em seu Imposto de Renda.
Há outros acompanhamentos. Fiscos estrangeiros informam ao Fisco brasileiro sobre dinheiro do cidadão “guardado” no exterior, em muitos países. Operações com criptoativos têm declarações próprias de valores. Movimentação de mais de R$ 30 mil com dinheiro em espécie precisa aparecer na chamada “Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie”, a DME. Os contratos de previdência privada, por sua vez, são informados na “Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários”, a Dprev. São só alguns exemplos. A possibilidade de controle é grande!
Fiscalização até de postagem nas redes sociais
Não é deste ano que a Receita Federal ampliou sua fiscalização também às redes sociais dos contribuintes. Foi tornado conhecido pelo próprio órgão, uns anos atrás, o caso de um contribuinte que havia declarado ser vendedor de uma empresa mas que, em um vídeo no YouTube, se dirigia a funcionários da organização como o proprietário durante uma festa de final de ano. Bastou para que fosse pega a irregularidade.
Essa etapa de análise entra em prática quando o Fisco identifica um possível sonegador. É a partir dali que seu CPF passa para a análise dos auditores, que fazem diferentes buscas.
Uma delas, nas redes sociais. Postagens de ostentação chamam a atenção da fiscalização. Nesse espaço, o objetivo é identificar padrões de gastos maiores do que o declarado no Imposto de Renda, como imagens de viagens caras ou veículos de luxo; e até relacionamentos com pessoas “laranjas”, que possam comprovar a sonegação.
Restituição começa em maio. Veja o cronograma
Lote Pagamento
1º 29/05/2020
2º 30/06/2020
3º 31/07/2020
4º 31/08/2020
5º 30/09/2020
Saiba mais sobre o Imposto de Renda
Quem precisa declarar?
– Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (considera como renda tributável salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
– quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (rendimento de poupança ou indenização trabalhista, por exemplo), cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2019;
– que teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
– quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura e pecuária, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
– quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
– quem vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de Imposto de Renda no momento da venda.
Onde declarar?
– Pelo computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
– por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;*
– por computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.