No que ficar de olho na proposta de Reforma Tributária do Estado

SUGESTÕES de mudanças apresentadas pelo governador tendem a impactar diretamente o nosso bolso

Tem muito a ser observado na proposta de Reforma Tributária do Estado, apresentada pelo governador Eduardo Leite na quinta-feira passada, 16. Dentre outros pontos, está por ali a volta gradativa da alíquota geral do ICMS para 17%; a ampliação dos veículos tributados de IPVA; a redução do ICMS nas vendas entre empresas dentro do Estado; o fim de isenções tributárias importantes e a criação de um fundo de repasse de ICMS para famílias carentes.

Muito tem impacto direto no nosso bolso. E sendo bom para uns de um lado, e ruim para outros, de outro, o texto nem chegou na Assembleia e já vem sendo muito debatido – parte elogiado, parte criticado. Ainda pode vir a mudar seu formato original, dependendo de até que ponto o governador estará disposto a ouvir as sugestões de alteração antes do dizer dos deputados.
“O que peço a todos é que enxerguem a floresta e não apenas as árvores individualmente, que tenham uma compreensão do conjunto da obra, do resultado final das ações”, já se adiantou ele, em uma apresentação de quase duas horas do projeto. “Estamos diminuindo o peso do ICMS sobre a nossa economia e vamos buscar essa compensação de outras formas, que entendemos mais inteligentes”.

O projeto, já adiantado aos deputados, deve ser entregue oficialmente a eles na primeira semana de agosto para análise e a posterior aprovação (ou não). E o tempo é curto para a quantidade de alterações sugerida. Para fazer valer as regras da Reforma previstas já para 2021, a Constituição demanda que ela seja aprovada e, após, sancionada pelo governador já até o dia 30 de setembro.

Separamos a seguir alguns dos principais pontos propostos.

Reduções e aumentos de ICMS
– Hoje, o ICMS – cobrado pela circulação de qualquer mercadoria e pelos serviços de transporte e comunicação – possui cinco alíquotas distintas: 12%, 18%, 20%, 25% e 30%, que variam de item para item. A proposta é que existam só duas alíquotas: 17% e 25%.

– A alíquota de 17% era a alíquota principal até 2015, quando foi elevada para 18% numa tentativa de recuperar as contas do Estado. Esse aumento vence agora, em 2020, mas Leite propõe que a volta aos 17% não ocorra de vez e, sim, de forma gradual: 17,7% em 2021; 17,4% em 2022; e 17% em 2023. Menos ICMS é menos custo para empresas e produtos mais baratos para o consumidor; e o escalonamento vem sendo criticado por entidades como a Federasul, que entendem que, após 6 anos, já é o momento de voltar a alíquota original. Por outro lado, a justificativa do governo é de que as perdas com a redução, de imediato, seriam muito grandes; e que se fazem necessários esses três anos para equilibrar as receitas com outras fontes.

– A outra alíquota, de 25%, diz respeito a combustíveis, telecomunicações e energia elétrica, dentre alguns outros produtos. Hoje, eles são tributados a 30% e passarão aos 25% de imediato, já em janeiro de 2021, reduzindo a tributação.

– Nessas alterações, por outro lado, alguns itens terão aumento. Refrigerantes, por exemplo, passam de 20% para 25%; e o gás de cozinha passa dos 12% para 17%. Tende a vir alta por aí.

– Há mudança, também, em itens que tinham redução de base de cálculo para tributação e, com a Reforma, serão reajustados. O transporte intermunicipal, com redução da base, paga o equivalente a 6% de ICMS, hoje. Em 2021, pagará 8,8%; em 2022, 12%; e, em 2023, 17%.
– Itens importantes deixam de ser isentos de ICMS gradativamente, até 2023, e passam a ter cobrança do tributo a 17%. São exemplos frutas, verduras, ovos, leite e flores naturais que, hoje, não são tributadas. O mesmo ocorre com itens que têm base de cálculo reduzida para cobrança do ICMS, como a erva-mate e as cestas básicas de alimentos e medicamentos, que perderão o benefício.

– Outra proposta no que tange ao ICMS e deve aumentar a competitividade de empresas gaúchas é a redução da cobrança do tributo pago quando uma compra de outra. Hoje, a empresa vendedora recolhe 18% do tributo, o que aumenta o seu custo. A partir de 2021, ela pagará 12%.

– A redução da alíquota interna para 12% nas operações entre empresas também levará ao fim do Diferencial de Alíquotas a partir de 2022. Hoje, ele é pago por quem compra mercadorias de fora do Estado. Quando chega um item de São Paulo, por exemplo, a mercadoria, em geral, vem com uma alíquota de 12% e a empresa compradora precisa pagar a diferença de 6% em compensação a alíquota interna gaúcha, de 18%. O fim dessa cobrança, com a equiparação das alíquotas, é um pleito histórico do empresariado e deve beneficiar, especialmente, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional que apenas pagam o Diferencial e não têm direito a crédito de ICMS pelo pagamento.

– Falando em empresas do Simples Nacional, hoje, aquelas cujas operações são tributadas de ICMS (Comércio e Indústria, principalmente) têm isenção do tributo, desde que seu faturamento anual não passe de R$ 360 mil por ano. A Reforma prevê que esse teto continue em 2021, mas que, em 2022, seja reduzido para R$ 180 mil, o que deve impactar cerca de 160 mil empresas gaúchas que terão o custo extra.

Maior tributação do IPVA
Também são sugeridas mudanças importantes no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (o IPVA) que vem preocupando muita gente.
– Aumento de alíquota de 3% para 3,5% para automóveis e camionetas (motos e caminhões permanecem 2% e 1%, respectivamente).
– Só serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não há mais de 20 anos, como é hoje), ampliando para 75% o percentual de pagantes.
– Redução do valor mínimo do IPVA de quatro Unidades de Padrão Fiscal para uma (atualmente, no valor de R$ 20,30).
– Redução dos benefícios de Bom Motorista: com três anos sem infrações, o desconto cairá de 15% para 5%; dois anos sem infrações, de 10% para 3%; e um ano sem infrações, de 5% para 2%.
– Haverá isenção por dois anos do IPVA na compra, até 2023, de novos ônibus e caminhões; e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança. Demais isenções permanecem.

Devolução de ICMS a famílias de baixa renda
Defendida como uma forma de corrigir o efeito regressivo do imposto, que onera quem ganha menos, o projeto é de uma restituição de ICMS pago que deve atender, primeiro, a famílias que ganham até um salário mínimo, em 2021; e que deve ir ampliando seu alcance até 2023 para famílias que recebem até três salários. As famílias terão que ser inscritas no Cadastro Único do governo federal e registradas na Nota Fiscal Gaúcha. Receberão, então, todo mês, 15%, 20% ou 40% do que pagaram de ICMS ao fazerem as compras de casa – registradas em nota fiscal com seu CPF – com um valor mínimo de R$ 30,00. O percentual da restituição vai variar conforme a renda da família.

Fundo – Para bancar o ressarcimento, o governo pretende criar o Fundo Devolve ICMS. Ele será alimentado por contribuições de setores da Economia que são beneficiados por benefícios fiscais. O principal destes, adiantou o governador, é o agronegócio, em compensação a isenção de ICMS na comercialização de insumos agropecuários. Mas entidades, como a Farsul, já se mostraram preocupadas com o ônus da proposta.

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