Juros. Em vez de pagar as taxas das operadoras, cliente pode optar por financiamento do saldo devedor em bancos
A regra é nova, passou a vigorar no início de abril e quem custuma fazer o pagamento mínimo no cartão de crédito vai notar a diferença. Antes de mais nada, é preciso entender o conceito de crédito rotativo. Quando o consumidor decide, por exemplo, pagar apenas a quantia mínima da fatura do cartão de crédito e quitar o resto posteriormente, está se valendo do crédito rotativo, que é corrigido por aquelas elevadas taxas de juros, o que poderá conduzir o tomador do empréstimo a um ciclo de endividamento.
A partir de agora, pela nova regra, só será possível o pagamento mínimo, equivalente a 15% da compra, uma única vez. Na próxima fatura, haverá a opção de pagamento total ou de financiamento, através de crédito bancário. A vantagem para o consumidor é a taxa de juros menor em relação a do cartão de crédito que, em 2016, ultrapassou os 480% ao ano.
Segundo o advogado João Pedro Ferreira da Silva Filho, esse instrumento deve evitar o efeito “bola de neve”, comum para quem pagava a taxa mínima. “Era algo infinito. No mês seguinte, vinham as compras efetuadas e ainda o valor que havia ficado, acrescido de juros. Agora se evita esse tipo de endividamento”, aponta o advogado.
A dúvida fica por conta dos processos para fazer esse financiamento com juros menores. “Há bancos que vão dispor dessa opção online, mas em outros o consumidor vai ter que negociar com gerente e isso leva tempo. Sem falar que, nesse primeiro momento, os juros menores são de fato mais atraentes, mas no Brasil é preciso estar atento. Não sabemos se isso vai se manter assim e até quando”, pondera.
Para a Justiça brasileira, não há um conceito claro do que seria “juros abusivo” e, via de regra, essas dívidas com “juros sobre juros” deviam ser pagas, uma vez que o cliente assumiu esse compromisso. A regra é o pagamento, mas há exceções. “O Judiciário gaúcho, por exemplo, consulta o Banco Central e verifica os juros praticados no mercado, acrescidos de outros 30%. Se a dívida for superior a esse índice, então a revisão pode ser feita”, explica o advogado.
A ressalva é que, para esses casos, é preciso fazer um procedimento comum no Fórum, através de um advogado. “Mesmo que a dívida seja de um valor baixo, de R$ 5 mil, por exemplo, não pode ser encaminhado nas pequenas causas, somente por procedimento comum”, orienta João Pedro.