Cuidado para não pagar por algo que não deseja

Seguro de vida e garantia estendida, algumas vezes, são adicionados a sua conta até mesmo sem você perceber

Assinar sem ler é um dos erros mais graves que qualquer pessoa pode cometer na hora de efetuar uma negociação. O contrato é a principal prova de que você concorda com todos os termos estabelecidos pelo comerciante. Vendedores em geral não podem adicionar serviços ou produtos nas contas de seus clientes sem que eles saibam, sendo que, no contrato e na nota fiscal, o serviço também deve constar.

A comerciante Eva Vargas descobriu que foi “enganada” em uma de suas negociações. Há cerca de três anos, ela reformou a sua mobília e fez compras no valor de R$ 10 mil em uma loja do centro de Montenegro. Na semana passada, Eva estava sendo atendida na Comdecon (Comissão Municipal de Defesa do Consumidor) de Montenegro quando foi alertada para prestar atenção na assinatura de contratos e não vir a se surpreender com situações em que serviços, como garantia estendida e seguro de vida, são acrescentados sem a divulgação verbal.

Conferindo a nota fiscal, a comerciante teve certeza de que isso, justamente, havia acontecido na compra dos móveis novos. “Lá na nota, está bem claro que estava pagando tanto pelo seguro quanto pela garantia extra, porém ninguém na loja me disse isso. Mesmo assim, eu deveria ter lido na hora”, admite.

Eva aponta que, assim como no seu caso, a falta de tempo faz com que os compradores nem prestem atenção em muitos detalhes. “Geralmente, você vai decidido para fazer as compras e não percebe estes acréscimos. Se tiver como pagar, logo compramos, sem pensar muito. Mas agora pretendo cuidar mais”, comenta. Ela observa ainda que há uma “pressão” por parte dos vendedores para que a pessoa não leia as condições. “Eles ficam te olhando e perguntam se já se decidiu, se já leu, e tudo mais. Isso faz parecer que nós estamos atrapalhando o serviço deles”, relata.

É crime e clientes precisam ter mais atenção na compra
O advogado Cleonir dos Reis, especialista em direitos do consumidor, alerta que vender produtos com cobrança de serviços extras, sem o conhecimento do cliente, é crime. Porém, ele também chama atenção do adquirente. “Se esses acréscimos constarem no contrato e a pessoa assinar, estará concordando em adquirir tanto o produto em questão, quanto os serviços adicionais”,completa.

Se o comprador não leu as condições, ele até pode entrar com uma judicial para requerer o que foi pago e justificar que agiu desavisadamente, mas o advogado deixa claro que, nesses casos, é muito difícil ganhar a ação. “Se não houver nada previsto no contrato ou se não consta nada no cupom fiscal, ele tem chance de ganhar a causa, mas isso é muito raro. Do contrário, o vendedor pode afirmar perante o juiz que avisou a respeito do serviço e ainda terá a assinatura do contrato comprovando a versão dele”, explica.

O secretário executivo da Comdecon Montenegro, Fábio Júnior Barbosa, diz ainda que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor deixa bem clara a proibição desta prática.

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