O IGP-M, Índice Geral de Preços – Mercado, é popularmente conhecido como a “inflação dos alugueis”, pois é usado, na maioria dos contratos, para definir o percentual de reajuste anual entre proprietários e inquilinos. E o índice vem assustando. O acumulado de 12 meses fechou agosto em 13,02%; e prévia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) já apontam alta de 18% para setembro. O IGP-M também é utilizado em alguns contratos de prestação de serviço, de administração de condomínios e mensalidades escolares.
Importante entender a lógica por trás desses reajustes. A alta não quer dizer que o inquilino já pagou 13,02% a mais em agosto e vai pagar mais 18% em setembro; mas baliza os reajustes de aniversário. Quando o contrato fecha um ano, ele é reajustado pelo IGP-M acumulado naquele mês. Acumulado, porque a taxa dos 18% prevista para setembro, por exemplo, é a soma dos índices, mês a mês, dos doze meses anteriores – de outubro de 2019 até aqui. Há imobiliárias da cidade que repassam o reajuste já a partir da prévia da FGV; embora a maioria aguarde pela oficialização, conforme orientação do sindicato do setor.
Bem acima da inflação oficial do País (IPCA), que é calculada pelo IBGE, o IGP-M é bastante influenciado pelos custos de matéria-prima, bens de produção e commodities (o IPCA já mede o preço de itens de consumo finais). Sendo assim, vem sendo especialmente impactado pela valorização do dólar em relação ao real.
Nessa linha, não dá pra deixar de negociar. Em uma situação como a atual, em que pagar o aluguel e demais obrigações está difícil para muita gente, qualquer alta tende a ter grande impacto. Um contrato de R$ 1.000,00, que seja, já tende a aumentar R$ 180,00 no aniversário de setembro; dinheiro que pode fazer diferença para a economia familiar. Em se tratando de empresas – como as que mantêm aluguel na Ramiro – então, os valores movimentados tendem a ser bem maiores.
A dica é procurar o proprietário e analisar as possibilidades; talvez até a suspensão do reajuste para este ano. Por vezes, vale mais do que perder o inquilino. E não deixe de registrar, no papel, o que for combinado entre as partes.