Dependendo do produto, empresas são obrigadas a receber embalagens
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) está trabalhando na divulgação de uma lei que, além de beneficiar a natureza, ainda favorece o consumidor local. Trata-se da Lei Federal de número 12.305, conhecida como Lei da Logística Reversa. Essa norma determina que alguns resíduos sejam devolvidos e aceitos, após o uso, pelos comerciantes e distribuidores.
A regulamentação é clara e diz que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos (seus resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (seus resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes (de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista) e produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Por isso, a pessoa que comprou um desses materiais, no momento de descartá-los, deve encaminhá-los para a empresa que realizou a venda.
O responsável pelo setor de Educação Ambiental da SMMA, Marcos Guarani, destaca que, em caso de qualquer problema na não aplicação desta lei, o contribuinte deve reclamar junto aos órgãos de proteção ao consumidor, à SMMA, bem como ao setor de Obras e Posturas da Prefeitura. Lembrando que descartar resíduos em locais inadequados é crime ambiental e tem penalidade prevista em lei. Para denunciar, basta ligar para algum dos telefones: 3649-9558 (Patram) ou 3649-1829 (SMMA).