O contribuinte já pode acessar o programa do Imposto de Renda, 2020. Nesta quarta-feira, 20, ficou disponível o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR), para ser baixado na página da Receita Federal. O prazo de entrega da declaração começará às 8h de 2 de março e irá até as 23h59min59s de 30 de abril.
A partir deste ano, a Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Exceto no caso das contribuições de empregadas domésticas e de fundos para direitos de idosos, os valores de deduções não mudaram em relação a 2019. O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,30. As deduções por dependente, em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação, em R$ 3.561,30. As contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.
Quem precisa fazer a declaração
– Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
– No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.