Prazo para o alistamento militar obrigatório é prorrogado até setembro

O governo federal prorrogou até 30 de setembro do prazo para o alistamento militar obrigatório deste ano. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. A mudança foi anunciada por conta da pandemia do novo coronavírus e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. O serviço militar é obrigatório e tem duração de um ano. Devem se apresentar todos os brasileiros do sexo masculino e que completem 18 anos de idade em 2020.

De acordo com o decreto, também foi prorrogado – de 30 para 90 dias – o prazo para apresentação de brasileiros naturalizados ou que voluntariamente queiram se alistar. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

O alistamento pode ser feito de duas formas. Presencialmente, indo até a Junta que, em Montenegro, está situada na Rua Apolinário de Moraes, nos fundos do Hospital Montenegro. O jovem deve levar RG, CPF, certidão de nascimento original e comprovante de endereço. Não é necessária a presença de pais ou responsáveis. A outra opção é online, no endereço https://www.alistamento.eb.mil.br/index.action.

Quem perder os prazos deve ir à Junta de Alistamento mais próxima, pagar uma multa e realizar seu alistamento. Além disso, quem não se inscreve no prazo estará em débito com o serviço militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; nem assinar contrato com os governos federal, estadual, dos territórios ou municípios.

Na lista de proibições aos faltosos, também estão prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação. Além disso, é vedado receber qualquer prêmio ou favor dos governos federal, estadual, dos territórios ou municípios.

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