Lei criada em 2003 garante benefícios a essa faixa etária, mas não assegura respeito da comunidade. Conselho Municipal diz que ainda há muito a ser feito
Uma das consequências mais marcantes da evolução pela qual a Medicina passou no último século é, sem dúvida, o aumento na expectativa de vida. Em praticamente todo o mundo, as pessoas têm vivido mais do que nas décadas anteriores. É muito comum encontrarmos pessoas na faixa dos 70 anos de idade, ou mais, lúcidas, extremamente ativas e muitas até exercendo atividade profissional.
Esse aumento considerável na população idosa no Brasil levou à elaboração de uma lei criada especialmente para proteger os direitos desse grupo. Em outubro de 2003, entrou em vigor a Lei n. 10.741 – conhecida como o Estatuto do Idoso. Suas regras valem para todas as pessoas que têm mais de 60 anos e que têm um dia no calendário dedicado especialmente a elas, o de hoje.
A verdade é que todos os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso refletem a obrigação que cada cidadão tem de cuidar e honrar aqueles que tanto já fizeram por nós e pela nação. Estas garantias são apenas uma forma muito singela de demonstrar a gratidão que todos deveriam sentir pelos pais e avós, que já cuidaram de nós no passado e que, agora, necessitam do nosso amor e cuidados.
Embora a legislação seja antiga, nem todos conhecem os seus direitos, que muita gente também teima em desrespeitar. De acordo com a vice-presidente do Conselho Municipal do Idoso, Beatriz Disconzi, os benefícios dos idosos estão sendo respeitados em parte. “Ainda falta muita conscientização de que o idoso não nasceu velho e que, um dia, ficaremos do mesmo jeito. A pessoa idosa já tem uma bagagem cultural e merece a gentileza da comunidade, inclusive paciência, quando necessário”, reforça. Para ela, garantir a liberdade dos mais velhos é um incentivo que deve vir de casa e da escola. “Muito disso é função que cabe aos pais ensinar.”
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil caminha para se tornar um país de população majoritariamente idosa. Já em 2030, o grupo de idosos de 60 anos ou mais será maior que o de crianças com até 14 anos. Em 2055, a participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29 anos. Conforme a pesquisa, as mulheres representam mais nesse sentido: 55,7%.
Direitos garantidos
– Prioridade no atendimento em qualquer órgão público ou privado que preste atendimento à população;
– garantia de acesso à rede pública de saúde e assistência social;
– prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
– desconto de pelo menos 50% nos ingressos de shows, espetáculos, cinema e qualquer outra apresentação artística, e também nos eventos esportivos, como jogos de futebol;
– o primeiro critério de desempate em concursos públicos deverá ser a idade – sendo beneficiadas as pessoas com idade mais avançada;
– prioridade na aquisição da casa própria nos programas habitacionais do governo;
– serviço de transporte coletivo urbano e semiurbano gratuito;
– nos ônibus de viagens interestaduais, serão garantidas 2 passagens gratuitas para idosos e, depois de preenchidas essas 2 vagas, será garantido desconto de pelo menos 50% para os demais idosos que possuírem renda de até 2 salários mínimos;
– prioridade de embarque do idoso nos transportes coletivos;
– é garantida a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos ou privados para motoristas idosos, devendo ficar localizadas em locais de acesso mais fácil;
– o idoso que não tenha condições de se sustentar tem o direito de receber pensão alimentícia da família (filhos, netos, etc);
– nos casos em que o idoso não tiver condições de se manter e nem a família tenha condições de mantê-lo, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
– as multas para as pessoas, empresas e até mesmo o setor publico, pelo descumprimento dos direitos contidos no Estatuto do Idoso podem variar entre R$500,00 e R$3.000,00. Além de outras complicações de ordem administrativa e até criminal, dependendo do caso.