Funcionalismo: Prefeitura atualiza regra para cálculo do teto salarial

Com projeto de lei complementar aprovado quinta-feira, 19, na Câmara de Vereadores, o Executivo alterou o cálculo do teto constitucional no regime jurídico dos servidores municipais. Em todo Município, o salário dos funcionários possui como teto o subsídio do prefeito que, no caso de Montenegro, hoje, é de R$ 17.692,61. Quem, eventualmente, passe do teto, recebe aquele valor como limite. Porém, há algumas exceções de ganhos que não somam no montante de cálculo do teto constitucional. Isso foi o que teve alteração.

Em sua justificativa aos vereadores, o prefeito Gustavo Zanatta explicou que, na versão anterior da lei, excluíam-se do cálculo do teto as gratificações natalinas; adicionais por tempo de serviço; adicionais pelo exercício de atividades em condições penosas, insalubres ou perigosas; adicional noturno; e prêmio assiduidade. Ele cita consulta feita à DPM que identificou como os ganhos, tendo natureza remuneratória, deveriam entrar no cálculo. Com a alteração, ficam excluídos apenas o abono permanência e as vantagens indenizatórias, como o pagamento de 1/3 de férias.

De acordo com a secretaria de Administração, hoje, são cinco os servidores que estão com salários ultrapassando o teto constitucional; quantidade que deve aumentar se aprovado o projeto de lei que reajusta os salários dos funcionários em 4,52%: a reposição inflacionária de 2020, que estava congelada. Segundo a titular da pasta, Ingrid Lerch, os salários já vinham sendo calculados conforme a atualização da lei, que veio para regulamentar o que já estava sendo praticado.

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