O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no final do mês passado, uma sentença que determina à União e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela confecção da prova do Enem, fornecimento de tradução completa do exame em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).
A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) recebeu muitas reclamações de estudantes com deficiência auditiva sobre a prova do Enem do ano de 2013. Os estudantes afirmaram que se sentiram prejudicados pelo atendimento especializado em Libras oferecido, justificando que os auxiliares contratados não traduziram integralmente os textos das provas, sendo impossível a total compreensão das questões. Diante disso, a Feneis ajuizou ação contra o Inep e a União, pedindo a realização de uma nova prova totalmente traduzida através de recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia similar.
“As pessoas surdas aprendem a língua portuguesa como se fosse uma segunda língua, sendo a sua língua oficial a Libras. Enfrentam, assim, dificuldades como a maioria das pessoas ao utilizar um idioma que não o seu. Evidenciada a especificidade dos processos de aprendizagem e de compreensão por parte das pessoas surdas, impõe-se a atuação do Estado, de modo a viabilizar o acesso à educação, assegurando aos deficientes auditivos a aplicação das provas do Enem, com a tradução completa em libras, possibilitando igualdade de acesso em relação aos demais candidatos”, afirmou o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.