Em discussão: Projeto de lei impõe obras de acessibilidade

COMISSÃO será criada para ajudar na aplicação das leis e assessorar a Administração

Escadas onde deveria haver rampas, falta de corrimões, semáforos sem sinalização sonora, postes mal colocados nas calçadas e número insuficiente de pessoas capacitadas para a comunicação através da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). Todas estas situações, em maior ou menor escala, dificultam a vida de quem possui algum tipo de deficiência, seja motora, visual ou auditiva.

A situação deveria preocupar as autoridades, já que em torno de 13 milhões de brasileiros se enquadram nesta condição. Este número corresponde a quase 7% da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora a legislação esteja evoluindo nas últimas décadas, as adaptações exigidas não têm saído do papel. Em Montenegro, a Prefeitura e outros prédios públicos são a prova dos desafios a serem vencidos. Contudo, há “luz no fim do túnel”.

O prefeito Kadu Müller encaminhou à Câmara um projeto de lei que cria a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA). Seu papel será auxiliar na elaboração de políticas públicas, programas, projetos e ações incidentes sobre o espaço construído da cidade, bem como aspectos relacionados à circulação e ao transporte, remoção de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, acesso às edificações e acessibilidade em geral. O projeto está em sintonia com a Constituição, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e com o Plano Diretor.

Na mensagem que acompanha o projeto, o prefeito ressalta o alcance social da proposta, que permitirá, inclusive, adotar medidas punitivas pelo não cumprimento da lei. Pelo texto, a Comissão será formada por seis pessoas, das quais três deverão ser indicadas por órgãos públicos e três pela sociedade. Todos os prédios públicos terão de ser adaptados ao que estabelece a legislação em relação à acessibilidade.

Antes de colocar a proposta em votação, o presidente da Câmara, Cristiano Braatz (MDB), encaminhou o texto para avaliação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (Complad), que ainda não se manifestou sobre o tema. Quando a resposta chegar, todo o processo será submetido à Comissão Geral de Pareceres para, só depois, ir à votação em plenário.

A composição
A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) será composta por seis membros e suplentes:
– um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
– um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
– um representante da Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas;
– dois representantes da Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Montenegro (AEMO), sendo um arquiteto e um engenheiro;
– um representante da Associação dos Deficientes Físicos e Ostomizados (Assdefo).

Penalidades
O projeto de lei estabelece que o não cumprimento das obrigações decorrentes das leis e normas vigentes, relativas à acessibilidade, sujeita os proprietários do imóvel e do estabelecimento, solidariamente, às seguintes penalidades: 1 – notificação prévia para que, no prazo de 60 dias, executem as obras e serviços necessários;
2 – se a regra não for cumprida, multa de R$ 1.040,58;
3 – se não forem realizadas as obras e serviços no prazo de 60 dias após a aplicação da multa, será cassado o alvará de funcionamento.

Principais alvos
– Sedes de poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
– prédios onde funcionam órgãos ou entidades públicas da administração direta e indireta;
– estabelecimentos de ensino, saúde, assistência social e bibliotecas;
– supermercados, centros de compras e Iojas de departamentos;
– instituições financeiras e bancárias;
– terminais aeroviários, rodoviários e ferroviários;
– cartórios e tabelionatos;
– consultórios médicos;
– estádios, ginásios, cinemas, clubes e teatros;
– parques, praças e Iogradouros públicos;
– auditórios para convenções, congressos e conferências;
– bares e restaurantes;
– hotéis, motéis, flats, apart hotéis, pousadas, pensionatos, asilos e albergues;
– sindicatos e associações profissionais;
– igrejas, templos e cemitérios;

* De acordo com o texto, a impossibilidade de adaptação dos prédios só será acatada se houver comprovação através de Laudo Técnico e Plano de Realização, com a anuência da Comissão Permanente de Acessibilidade.
** Mesmo que a adaptação comprovadamente seja impossível, deverão ser asseguradas as condições mínimas de acessibilidade, de forma que o público não tenha seu atendimento prejudicado.
*** Os proprietários terão prazos que variam de 12 a 18 meses, dependendo do tipo de edificação, para proceder as adequações necessárias, a partir da publicação da nova lei.

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