Como foram avaliados os adicionais de insalubridade na Prefeitura

GOVERNO avalia contratação de novo laudo após repercussão das revisões

Adicionais de insalubridade são valores pagos aos trabalhadores que são expostos, com habitualidade, a danos graduais à sua saúde e imunidade. E o benefício virou pauta em Montenegro mês passado, quando foi revisto no âmbito da Prefeitura Municipal. Foi promovida uma série de reduções e cortes, especialmente entre profissionais da Saúde. O motivo foi apontamento do Tribunal de Contas do Estado quanto a adicionais sendo pagos a maior; com base em laudos desatualizados e sem a devida revisão, como mostrou o Jornal Ibiá.

O laudo posto em prática para as revisões impostas via decreto neste mês foi feito por empresa técnica especializada ainda em 2019. Mas sua aplicação e impacto na área da saúde, em meio ao agravamento da pandemia, foi o que gerou mais repercussão.

Funcionários com redução denunciaram que não foram contatados durante a análise dos riscos para o enquadramento. E de acordo com a secretária municipal de Administração, Ingrid Lerch, está sendo feita uma avaliação do laudo e também comparativo com a situação de outros municípios para analisar a questão e avaliar a contratação de nova avaliação. Quem tinha adicional de insalubridade máximo recebia R$ 500,00 a mais. Quem tinha o médio, R$ 250,00.

Mas na avaliação do técnico em Segurança do Trabalho, André Luís da Silva, que acompanhou os trabalhos periciais quando eles foram realizados, não houve irregularidade na avaliação do técnico. Ele traz que é de praxe que nem todos os locais na estrutura da Prefeitura fossem visitados. “Primeiro, o perito recebe toda a informação de RH, dos cargos, das funções, quantidades de pessoas e atribuições e, partir dali, estrutura um roteiro de pesquisa”, explica. “Mas não há necessidade de que seja feita uma entrevista com cada pessoa ou com setores que se chamam os grupos homogêneos de exposição, GHEs.” O profissional de limpeza de uma escola, por exemplo, tem contato com os mesmos químicos ou agentes biológicos de todas as outras. Por isso, não são todos entrevistados.

No que tange à área da Saúde, Silva aponta, foi visitado um posto de saúde (o do Centro), a Vigilância Sanitária, o Caps e a sede da secretaria, na Assistência. “Todos os locais onde as funções não se caracterização como GHE foram visitados. Na secretaria, não se pode fazer uma reunião com todos, como foi feito nos locais menores, mas eu acompanhei o perito em todos os locais. Ele olhou toda a estrutura”, garante. É a partir deste reconhecimento que o profissional decide pela necessidade de novas entrevistas ou medições; ou define como um GHE já existente. São, então, relacionados os possíveis riscos à saúde e o quanto de exposição existe, em intensidade e em frequência. A ocasionalidade do risco é um dos principais fatores que desqualifica a insalubridade.

Embasamento
Feito o levantamento, explica Silva, o perito vai enquadrar as funções ao embasamento legal. Os celetistas, com base ao que traz a Consolidação das Leis Trabalhistas na Norma Regulamentadora 15; e os concu rsados, com base na Lei Municipal 5.340, de 2010. São os dois dispositivos – praticamente com a mesma redação – que trazem as condições de insalubridade e se elas são consideradas de médio ou máximo risco. “Se ele vai na lei e não encontra o embasamento, ele não enquadra”, pontua o técnico.

Silva aponta para redução polêmica do adicional de várias enfermeiras que foram desenquadradas da categoria máxima para a média. Na lei de referência, o maior valor é dado para trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas. E é o termo “isolamento” que foi critério, segundo ele, para manter os 40% para as profissionais que trabalham no setor de IST’s e tuberculose, por exemplo, e não para as demais que também atendem pacientes com as mesmas doenças.

“Se não tem isolamento no local, recai aos 20%”, explica. Secretária de Administração, Ingrid Lerch não garante se a reavaliação interna renderá o contrato de novo laudo; e pontua que, no caso, poderiam até haver novos enquadramentos: “Nós temos uma preocupação de que, após laudo contratado e aprovado, não tem como voltar atrás”.

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